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Boate Kiss: PGR pede que STF restabeleça condenação dos 4 réus

Para Procuradoria-Geral, tribunal do júri observou a lei – e anulação representou 'crudelíssima renovação das dores das vítimas e sobreviventes'.

Por André Miranda

02/05/2024 às 10:37:24 - Atualizado há
Foto: G1 - Globo.com
Para Procuradoria-Geral, tribunal do júri observou a lei – e anulação representou 'crudelíssima renovação das dores das vítimas e sobreviventes'. Incêndio matou 242 pessoas em 2013. A Procuradoria-Geral da República defendeu nesta quinta-feira (2) que o Supremo Tribunal Federal restabeleça a condenação de quatro réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS).

Segundo a Procuradoria, as nulidades apontadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul durante análise do caso pelo tribunal do júri não trouxeram prejuízo aos acusados e foram levantadas pelas defesas fora do prazo legal.

Para a subprocuradora Cláudia Sampaio Marques, não houve violação de preceitos constitucionais como argumentam as defesas.

"É imperativo reconhecer que a anulação do julgamento de crimes ocorridos há mais de uma década, de que resultaram a morte trágica de mais de 240 pessoas, depois de árduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias com rigorosa observância de todos os preceitos constitucionais, notadamente daqueles que consagram o devido processo legal, representou inegavelmente a despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais", escreveu.

O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou feridas outras 636.

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Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou:

Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão;

Mauro Londero Hoffmann a 19 anos e seis meses;

e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, ambos à pena de 18 anos.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, porém, anulou o júri alegando quatro motivos principais:

irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal (CPP);

realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público;

ilegalidades na elaboração dos quesitos;

suposta inovação (mudança) da acusação na fase de réplica, quando isso não é mais permitido.

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Em setembro de 2023, a Sexta Turma do STJ manteve anulada a condenação do tribunal do júri.

Em fevereiro, o ministro Dias Toffoli atendeu a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e suspendeu o novo júri dos réus pelo incêndio na Boate Kiss que estava marcado para o dia 26 daquele mês.

Para o ministro, o posicionamento adotado pela Sexta Turma, em tese, revela possível divergência com a jurisprudência do STF. O vice-presidente do STJ também apontou que a discussão possui caráter constitucional e, portanto, deve ser levada à Suprema Corte.

O MP do Rio Grande do Sul e a PGR recorreram ao Supremo para manter a condenação.
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