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8 de janeiro: maioria da Primeira Turma do STF vota para tornar ré mulher acusada de pichar estátua da Corte

Ministros da Turma analisam, no plenário virtual, denúncia apresentada contra Débora Rodrigues dos Santos pela Procuradoria-Geral da República.

Por André Miranda

06/08/2024 às 16:16:05 - Atualizado há
Foto: Carta Capital
Ministros da Turma analisam, no plenário virtual, denúncia apresentada contra Débora Rodrigues dos Santos pela Procuradoria-Geral da República. PGR apontou cinco crimes. A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal votou para receber a denúncia contra Débora Rodrigues dos Santos, acusada de ter pichado a frase "Perdeu, mané", na estátua da "A Justiça", que fica em frente ao Supremo Tribunal Federal.

A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro - quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Os ministros julgam, no plenário virtual, se deve ser recebida a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra Débora. A PGR acusou a mulher dos seguintes crimes:

- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

- associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.

- dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.

- deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

A defesa de Débora sustentou que o caso não deve ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Também considera que a denúncia deve ser rejeitada por falta de justa causa. Defendeu ainda que ela deve ser absolvida, já que sua conduta não configuraria crime.

Voto do relator

A maioria dos ministros acompanha o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que recebe a denúncia.

"A denunciada, conforme narrado na denúncia, não só participou das manifestações antidemocráticas como também foi a responsável pelo vandalismo da estátua "A Justiça", localizada em frente à entrada principal do Supremo Tribunal Federal", afirmou o ministro.

Moraes considerou que a acusação da PGR atendeu aos requisitos previstos em lei para tramitar.

"Não há dúvidas de que a inicial acusatória expôs de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos, tendo sido coerente a exposição dos fatos, permitindo ao acusado a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido por esta CORTE", afirmou.

Seguem o posicionamento os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Próximos passos

O julgamento sobre a admissibilidade da denúncia ocorre no plenário virtual, formato eletrônico de deliberação em que os ministros apresentam seus votos na página do Supremo na internet.

O julgamento deve terminar no dia 9 de agosto, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para análise presencial).

Se a Turma concluir que a denúncia deve ser recebida, a mulher vai se tornar ré e passar a responder a uma ação penal. Desta decisão, cabe recurso.

Se for aberta a ação penal, haverá a instrução processual, com coleta de provas e depoimentos. Após esta fase, o caso vai a julgamento, momento em que os ministros vão avaliar a situação e definir se ela deve ser absolvida ou condenada.
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