Ministros da Turma analisam, no plenário virtual, denúncia apresentada contra Débora Rodrigues dos Santos pela Procuradoria-Geral da República. PGR apontou cinco crimes. A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal votou para receber a denúncia contra Débora Rodrigues dos Santos, acusada de ter pichado a frase "Perdeu, mané", na estátua da "A Justiça", que fica em frente ao Supremo Tribunal Federal.
A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro - quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
Os ministros julgam, no plenário virtual, se deve ser recebida a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra Débora. A PGR acusou a mulher dos seguintes crimes:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
- associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
- dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.
- deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
A defesa de Débora sustentou que o caso não deve ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Também considera que a denúncia deve ser rejeitada por falta de justa causa. Defendeu ainda que ela deve ser absolvida, já que sua conduta não configuraria crime.
Voto do relator
A maioria dos ministros acompanha o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que recebe a denúncia.
"A denunciada, conforme narrado na denúncia, não só participou das manifestações antidemocráticas como também foi a responsável pelo vandalismo da estátua "A Justiça", localizada em frente à entrada principal do Supremo Tribunal Federal", afirmou o ministro.
Moraes considerou que a acusação da PGR atendeu aos requisitos previstos em lei para tramitar.
"Não há dúvidas de que a inicial acusatória expôs de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos, tendo sido coerente a exposição dos fatos, permitindo ao acusado a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido por esta CORTE", afirmou.
Seguem o posicionamento os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Próximos passos
O julgamento sobre a admissibilidade da denúncia ocorre no plenário virtual, formato eletrônico de deliberação em que os ministros apresentam seus votos na página do Supremo na internet.
O julgamento deve terminar no dia 9 de agosto, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para análise presencial).
Se a Turma concluir que a denúncia deve ser recebida, a mulher vai se tornar ré e passar a responder a uma ação penal. Desta decisão, cabe recurso.
Se for aberta a ação penal, haverá a instrução processual, com coleta de provas e depoimentos. Após esta fase, o caso vai a julgamento, momento em que os ministros vão avaliar a situação e definir se ela deve ser absolvida ou condenada.