Proibição não se estende à propaganda veiculada gratuitamente em meios eletrônicos de comunicação de candidato, partido, federação ou coligação.
Esta quinta-feira (24), faltando três dias para o 2º turno das Eleições Municipais de 2024, é a data-limite para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. A regra consta do artigo 240 do Código Eleitoral, do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e dos artigos 5º e 15 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 26.610/2019.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, artigo 19, parágrafo 11, também é o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral.
No entanto, a proibição não se estende à propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, em página, blog, site interativo ou social, em outros meios eletrônicos de comunicação de candidata ou candidato ou no site do partido político, da federação ou da coligação.
A propaganda eleitoral é aquela que busca captar votos do eleitorado com o uso de meios publicitários permitidos na lei.
Ela tem como finalidade:
Segundo a legislação, esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Mas atenção: não é permitido nenhum tipo de propaganda política paga em rádio e televisão.