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Eleições 2024: a partir deste sábado, candidatos que disputam o segundo turno não podem ser presos

A 15 dias da nova rodada de votações, quem concorre aos cargos de prefeito só pode ser detido em flagrante de crimes.

Por André Miranda

12/10/2024 às 01:14:25 - Atualizado há
Foto: G1 - Globo
A 15 dias da nova rodada de votações, quem concorre aos cargos de prefeito só pode ser detido em flagrante de crimes. Dados do Tribunal Superior Eleitoral apontam que 52 cidades - entre elas, 15 capitais - terão segundo turno. A partir deste sábado (12), a 15 dias do segundo turno, os candidatos a prefeito não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 29 de outubro.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que 52 cidades -- entre elas, 15 capitais -- terão segundo turno, ou seja, mais uma votação envolvendo os dois candidatos a prefeito mais votados no primeiro turno.

Resultado das urnas muda o tamanho dos partidos na composição das prefeituras em todo o país

O que diz a legislação

A regra de restrição de prisão a candidatos consta do Código Eleitoral.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

Prisão de eleitores

A lei eleitoral também proíbe que eleitores sejam detidos ou presos entre os cinco dias antes das eleições e as 48 horas após o término do pleito. Nas eleições deste ano, a restrição vai valer entre os dias 22 e 29 de outubro.

A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para o eleitor. A restrição não vale para casos de crime em flagrante ou se a prisão for para cumprir sentença penal em crime inafiançável (não admite o pagamento de fiança para liberação da prisão), como racismo, tráfico de drogas, tortura, crimes hediondos.

Cidades com segundo turno

As 15 capitais com mais uma votação para a escolha de prefeito são:

Aracaju (SE)

Curitiba (PR)

Natal (RN)

Belém (PA)

Fortaleza (CE)

Palmas (TO)

Belo Horizonte (MG)

Goiânia (GO)

Porto Alegre (RS)

Campo Grande (MS)

João Pessoa (PB)

Porto Velho (RO)

Cuiabá (MT)

Manaus (AM)

São Paulo (SP)

Os outros 37 municípios onde haverá segundo turno são:

Anápolis (GO)

Aparecida de Goiânia (GO)

Barueri (SP)

Camaçari (BA)

Campina Grande (PB)

Canoas (RS)

Caucaia (CE)

Caxias do Sul (RS)

Diadema (SP)

Franca (SP)

Guarujá (SP)

Guarulhos (SP)

Imperatriz (MA)

Jundiaí (SP)

Limeira (SP)

Londrina (PR)

Mauá (SP)

Niterói (RJ)

Olinda (PE)

Paulista (PE)

Pelotas (RS)

Petrópolis (RJ)

Piracicaba (SP)

Ponta Grossa (PR)

Ribeirão Preto (SP)

Santa Maria (RS)

Santarém (PA)

Santos (SP)

São Bernardo do Campo (SP)

São João de Meriti (RJ)

São José do Rio Preto (SP)

São José dos Campos (SP)

Serra (ES)

Sumaré (SP)

Taboão da Serra (SP)

Taubaté (SP)

Uberaba (MG)
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