Ministros analisam no plenário virtual da Corte questionamentos feitos por X, Rumble, Discord. Em seu voto, ministro Alexandre de Moraes defendeu que um provedor não pode recorrer contra o bloqueio da conta de um usuário por ordem judicial provocada a partir de uma investigação A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para rejeitar uma série de recursos de plataformas digitais contra decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram o bloqueio de contas de investigados que fizeram postagens com teor golpista, desinformação ou ataques às instituições.
Os ministros analisam no plenário virtual da Corte questionamentos feitos por X, Rumble, Discord. Os votos podem ser inseridos até sexta-feira (6)
A discussão central é se, nos casos investigados, o bloqueio pode ser feito da conta ou se a restrição deve ser aplicada a postagens específicas.
As plataformas alegam que o bloqueio do perfil representa uma censura prévia, sendo que as ordens deveriam ser para a exclusão de conteúdo específico.
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Em seu voto, Moraes defendeu que um provedor não pode recorrer contra o bloqueio da conta de um usuário por ordem judicial provocada a partir de uma investigação. Segundo o ministro, esse questionamento não é cabível porque a plataforma não faz parte da investigação.
"Não cabe ao provedor da rede social pleitear direito alheio em nome próprio, ainda que seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal, eis que não é parte no procedimento investigativo", escreveu o ministro.
Moraes ressaltou que "uma vez desvirtuado criminosamente o exercício da liberdade de expressão, a Constituição Federal e a legislação autorizam medidas repressivas civis e penais, tanto de natureza cautelar quanto definitivas".
O relator também votou contra um pedido do X para revisar o valor de multas aplicadas pelo descumprimento de ordens de bloqueio, que em média passam de R$100 mil. Para Moraes, "não há reparo a ser feito, diante da capacidade financeira da embargante [X] e da necessária e urgente finalidade coercitiva".
Entre os casos em análise estão perfis como o do influencer Monark e do jornalista Paulo Figueiredo.