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Moraes absolve mais um homem em situação de rua denunciado pelos atos golpistas de 8 de janeiro

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Por André Miranda

05/09/2024 às 15:42:54 - Atualizado há
STF já condenou 227 pessoas pelos ataques às sedes dos Três Poderes em 2023. Em março, homem em situação de rua foi a primeira denúncia oferecida pela PGR a ser totalmente rejeitada pelos ministros do Supremo. STF começa o julgamento histórico do primeiro réu dos ataques golpistas de 8 de janeiro

Jornal Nacional/ Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu a segunda pessoa em situação de rua que foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.

Na ocasião, apoiadores extremistas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram as Sedes dos Três Poderes para tentar derrubar o resultado das eleições de 2022. Ao todo, 227 pessoas foram condenadas pelos crimes.

No caso, Wagner de Oliveira foi preso e afirmou que instalou-se no Quartel-General do Exército em Brasília, onde bolsonaristas estavam acampados, apenas para comer e se abrigar.

Assim como outros réus, ele foi denunciado pela PGR sob a acusação de crimes como tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de associação criminosa armada.

Ônibus retiram bolsonaristas radicais do acampamento do QG do exército, em Brasília

Em decisão individual, Moraes rejeitou a acusação contra Oliveira, alegando que não há provas suficientes para determinar que ele se aliou à multidão para a prática de crimes.

Não está comprovado, portanto, que Wagner de Oliveira tenha se aliado subjetivamente à multidão criminosa (consciência da colaboração e voluntária adesão) e, consequentemente, concorrido para a prática dos crimes, somando sua conduta, em comunhão de esforços com os demais autores, com o objetivo de praticar as figuras típicas imputadas (finalidades compartilhadas)".

Ou seja, segundo o ministro, não ficou suficientemente provado que o homem tenha agido de forma intencional como executor dos atos.

"O Estado de Direito não tolera meras conjecturas e ilações do órgão de acusação para fundamento condenatório em ação penal, pois a prova deve ser robusta, consistente, apta e capaz de afastar a odiosa insegurança jurídica, que tornaria inviável a crença nas instituições públicas", escreveu Moraes.

Primeiro caso de absolvição

Em março, por unanimidade, o STF absolveu outro réu que também afirmou ser pessoa em situação de rua e não ter ligação direta com os atos antidemocráticos. Essa foi a primeira acusação da PGR totalmente rejeitada pela maioria dos ministros.

Geraldo Filipe da Silva — que é serralheiro e estava em situação de rua em Brasília há três meses —, foi preso em flagrante no dia 8 de janeiro do ano passado, na Praça dos Três Poderes.

Silva foi acusado de ter colocado fogo em uma viatura.

Na ocasião, Moraes entendeu que, nesse caso, "inexiste qualquer elemento de prova" que possa comprovar os crimes que foram imputados inicialmente pela PGR.
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