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STJ não vê estupro em relação de homem de 20 anos e menina de 13 anos

Em março, outro colegiado do tribunal também não viu crime em um relacionamento em que um homem de 20 anos engravidou uma criança de 12 anos.

Por André Miranda

03/09/2024 às 18:17:37 - Atualizado há
Foto: O Globo
Em março, outro colegiado do tribunal também não viu crime em um relacionamento em que um homem de 20 anos engravidou uma criança de 12 anos. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 13 anos não configurou estupro de vulnerável.

O Código Penal estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.

Em março, a Quinta Turma, outro colegiado criminal do STJ, já havia entendido que não houve crime de estupro de vulnerável de um homem que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos e que resultou numa gravidez.

Sem outro 'deslize pessoal'

No novo caso analisado, a maioria da Sexta Turma reconheceu que a conduta formalmente caracteriza o crime de estupro de vulnerável, mas que não ficou configurada a infração penal. Prevaleceu o voto do ministro Sebastião Reis ressaltando que não ficou comprovado que o homem tenha se aproveitado da vulnerabilidade da menina.

O ministro ressaltou que ele não tinha outro "deslize pessoal" . Para Reis, não há comprovação de que a relação tenha provocado abalo e que a representante legal da garota na época tinha permitido.

O ministro Rogerio Schietti foi o único a votar contra.
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