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Julgamento do caso no plenário virtual terminou nesta sexta-feira (9). Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a norma trata de tema de competência da União. Fachada do Supremo Tribunal Federal.Gustavo Moreno/SCO/STFA maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar uma lei de Alagoas que obrigava planos de saúde a cobrir exames prescritos por nutricionistas.O julgamento do caso terminou nesta sexta-feira (9), no plenário virtual — ambiente eletrônico em que os ministros apresentam seus votos em uma página do Supremo na internet. Prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, que concluiu que a lei estadual é inconstitucional por tratar de tema que é de competência da União.Prende o intestino? Veja o que dizem nutricionistas sobre supostos 'vilões' da digestãoO ministro citou casos anteriores em que a Corte decidiu na mesma linha — o mais recente é uma lei do Rio Grande do Norte, que também previa a cobertura obrigatória de exames solicitados por nutricionistas.O posicionamento do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso."Cuidando-se de diploma semelhante àquele já declarado inconstitucional pelo Plenário, cabe a estrita aplicação do precedente específico mencionado, mercê da imperiosa observância dos princípios da segurança jurídica, da igualdade e da eficiência na administração da justiça", afirmou.O ministro Edson Fachin divergiu. Considerou a norma válida porque ela trata de relações de consumo, tema que também pode ser tratado por gestões locais. Fachin concluiu que a norma "nitidamente destina-se a proteger o consumidor que contrata uma operadora de plano de saúde para ter assegurados os serviços de saúde integralmente considerados, apresenta-se consentânea com a ordem jurídica vigente e com a Constituição da República".