G1 - PolÃtica
Em fevereiro deste ano, o tribunal concluiu que não é constitucional restringir a participação de partidos na distribuição dessas cadeiras. Se entendimento mudar em relação a 2022, sete deputados perderiam a vaga. O Supremo Tribunal Federal formou maioria de ministros no sentido de aplicar, nas eleições para a Câmara de 2022, a decisão que anulou as regras das chamadas "sobras eleitorais", vagas não preenchidas na eleição para deputados e senadores. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido do ministro André Mendonça. Em fevereiro deste ano, o tribunal concluiu que não é constitucional restringir a participação de partidos na distribuição dessas cadeiras. Ao decidir sobre o tema, a Corte fixou que o entendimento valeria para eleições futuras. Com isso, a decisão não afetaria a atual configuração da Câmara dos Deputados e seria aplicada apenas a partir das eleições de outubro. Os ministros começaram a analisar hoje pedidos de revisão do trecho que trata do momento de aplicação da decisão. Os recursos foram apresentados por partidos como Rede Sustentabilidade, PSB e Podemos. Eles argumentaram que a proposta para aplicar efeitos futuros à decisão não teve o apoio de oito ministros, como prevê a lei. Com isso, pedem que a decisão incida também sobre o resultado das urnas de 2022 para a Câmara.O julgamento virtual, no entanto, foi interrompido com o destaque do ministro André Mendonça, que leva o caso ao julgamento presencial. Mesmo após o destaque, os votos antecipados dos ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin contribuíram para forma a maioria.Julgamento virtualO julgamento sobre caso chegou a ser iniciado nesta sexta-feira (21) no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos na página do tribunal na internet.A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para rejeitar os recursos. Considerou que o pedido não preencheu os requisitos necessários para tramitar. E que a decisão de aplicação da orientação em momento posterior levou em conta a previsão de que não pode haver modificação no processo eleitoral a menos de um ano das eleições."O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas modificar o julgado para fazer prevalecer a tese do embargante", declarou.O ministro Alexandre de Moraes divergiu. Entendeu que a decisão deve ser modificada e ter efeitos sobre o pleito de 2022."Declarada a inconstitucionalidade da vedação a que todos os partidos políticos participem da fase final de distribuição das sobras eleitorais, não subsiste qualquer razão para a aplicação desse entendimento apenas no pleito de 2024, com fundamento no art. 16 da CF, pois a sua aplicação imediata não compromete, mas sim promove a igualdade de condições de disputa eleitoral e política", escreveu.Outros cinco ministros seguiram a divergência: o decano Gilmar Mendes e os ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Estes dois últimos anteciparam os votos.Aplicação nas eleições de 2022Se o Supremo concluir o julgamento e atender aos pedidos de revisão e permitir a aplicação do entendimento sobre o resultado de 2022, deverá haver impactos na configuração da Câmara dos Deputados.À época da primeira decisão, a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) concluiu que, se a orientação valer para a eleição de 2002, pelo menos sete deputados perderiam os mandatos:Silvia Waiãpi (PL-AP)Sonize Barbosa (PL-AP)Goreth (PDT-AP)Augusto Pupiu (MDB - AP)Lázaro Botelho (PP- TO)Gilvan Máximo (Republicanos-DF)Lebrão (União Brasil-RO)O que são as sobras eleitorais?O termo sobras eleitorais se refere ao seguinte:??Nas disputas para o Legislativo (deputados e vereadores), a eleição é proporcional. É diferente da eleição para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária.??Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha.??Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.??A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.Por exemplo, se o quociente for 100 mil, o partido com 300 mil votos elege 3 deputados. O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo.A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais.