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Texto já foi aprovado pela Câmara. Senador também alterou, entre outros pontos, quarentena para juízes e militares e regras sobre uso da Inteligência artificial. O relator do Novo Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), protocolou nesta quarta-feira (20) seu parecer que consolida novas regras para candidatos e partidos nas eleições.No parecer, Castro permite a divulgação de pesquisas eleitorais na data da eleição. Pela proposta, manifestações proferidas dentro de igrejas não serão classificadas como propaganda política.O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2021, e agora aguarda análise dos senadores. Primeiro, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada, seguirá para votação em plenário.Entre as principais mudanças estão regras sobre inelegibilidade, pesquisas e quarentena para juízes e militares. Veja mais abaixo.PesquisasO relatório permite a divulgação, inclusive na data da eleição, de pesquisas de intenção de voto.A versão do projeto que saiu da Câmara liberava a publicação de pesquisas somente até a antevéspera do pleito.O parecer exige que seja informado, junto da pesquisa atual, o percentual de acerto do instituto que realizou o estudo, com base nas três últimas eleições.Um comparativo será feito entre a pesquisa com as intenções de voto e os votos efetivamente registrados nas últimas eleições, com objetivo de mostrar para o eleitor se a empresa é confiável.TSE começa a definir regras para as eleições municipais de 2024IgrejasAtualmente, é proibido veicular propaganda política de qualquer natureza, como exposição de placas, dentro de igrejas.O projeto, porém, abre brecha para que um líder religioso, durante o culto, enalteça os valores de algum candidato. "Manifestações proferidas em locais em que se desenvolvam atividades acadêmicas ou religiosas, tais como universidades e templos, não configuram propaganda político eleitoral e não poderão ser objeto de limitação", diz artigo da proposta.InelegibilidadeO relatório muda, para crimes comuns, a contagem do prazo de inelegibilidade, o tempo em que um candidato está impedido legalmente de disputar eleições.De acordo com o projeto, os políticos ficarão inelegíveis oitos anos após a data da condenação, diferente do que é aplicado hoje- oito anos seguintes após o cumprimento da pena. Portanto, o parecer reduziu o período. Tanto para crimes comuns, como lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, quanto para crimes eleitorais, como abuso de poder político, o prazo máximo que um político ficará inelegível será de oito anos.O relator prevê que a contagem do prazo, no caso dos crimes eleitorais, comece a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição na qual o delito foi cometido.A mudança, na prática, impedirá candidatos condenados a disputar duas eleições federais.DesfiliaçãoSe um deputado deixa o partido pelo qual foi eleito, perde o mandato, a menos que apresente uma justa causa, que pode ser, por exemplo, discriminação do filiado ou uma mudança radical do programa da legenda.O relatório do senador Marcelo Castro incluiu mais uma possibilidade de justa causa: uma "carta de anuência" feita pelo partido reconhecendo que concorda com a desfiliação.A mudança vale apenas para eleições proporcionais.A versão do texto que saiu da Câmara dizia que a carta não valeria como justa causa.Inteligência ArtificialO senador Marcelo Castro acrescentou que o uso de Inteligência artificial (IA) em propagandas precisará ser informado ao eleitor."Identificamos a necessidade de incluir novo dispositivo, eterminando que o uso de conteúdo sintético ou manipulado com alteração da realidade, a exemplo de sons e imagens gerados por sistemas de inteligência artificial, seja explicitamente identificado. Dessa forma, protegem-se os eleitores contra conteúdos potencialmente enganosos", explicou.QuarentenaSegundo o relatório, membros do Ministério Público, militares e policiais que queiram disputar as eleições deverão se afastar de seus cargos, pelo menos, quatro anos antes do pleito.A regra de afastamento obrigatório, se aprovada, passará a valer em 2026.Candidaturas coletivasO relator manteve no texto a possibilidade de candidaturas coletivas."A minirreforma eleitoral tinha proibido candidaturas coletivas, essa modificação que a minirreforma fez nós não achamos adequada, então nós mantivemos o que a Câmara já tinha feito conservando, mantendo as candidaturas coletivas. Nós achamos que isso não traz nenhum dano, não traz nenhum problema, é uma coisa que já está sendo praticada no Brasil a fora não há porque a legislação não acompanhar", disse Marcelo Castro em entrevista a jornalistas.Um outro projeto que trata do tema, a minirreforma eleitoral, que também aguarda análise do Senado, proíbe as candidaturas coletivas.