G1 - PolÃtica
Caso foi suspenso com 5 votos a 1 para autorizar consumo próprio. Ministros ainda precisam definir qual quantidade será usada para diferenciar usuários e traficantes de maconha. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira (6) a retomada do julgamento que discute descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Até agora, cinco dos 11 ministros votaram para derrubar a criminalização do porte de maconha para consumo próprio. Ou seja, falta um voto para que haja maioria no plenário.Segundo integrantes do Supremo, a tendência é de que essa maioria seja atingida. No entanto, ainda será preciso definir qual a quantidade máxima de droga que pode se enquadrar no "consumo próprio".A partir dessa definição, quem for flagrado com uma quantidade maior que a permitida de maconha será enquadrado como traficante – e poderá ser punido pelo crime.Usuário ou traficanteRelator, o ministro Gilmar Mendes incorporou em seu voto os parâmetros colocados pelo ministro Alexandre de Moraes para presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas. Há propostas de 100g, de 60g, e de limite até 25g, além de que cabe ao Congresso fixar a medida. O julgamento, que começou em 2015, será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu mais tempo em agosto do ano passado para analisar o caso. Antes, votaram para liberar o porte de maconha para consumo pessoal os ministros Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber. O ministro Cristiano Zanin votou contra a liberação. STF forma maioria para que seja estabelecida uma diferença legal entre usuários e traficantes de maconhaA Corte julga a constitucionalidade do artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva para a prisão. Os processos correm em juizados especiais.As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.O casoO debate no STF ocorre tendo como base um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).A Defensoria Pública questiona decisão da Justiça de SP que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão.A decisão tomada pela Corte deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.