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Ministros analisaram ação de partidos que contestava lei de 2021 sobre a distribuição das sobras em eleições proporcionais. Se a decisão fosse aplicada às eleições de 2022, sete deputados perderiam a vaga, o que não ocorreu. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (28), para invalidar as regras aprovadas pelo Congresso Nacional de distribuição das chamadas sobras eleitorais, vagas não preenchidas na eleição para deputados e senadores. Também foi formada maioria para aplicação do entendimento para eleições futuras. Com isso, a decisão não vai afetar a atual configuração da Câmara dos Deputados. Se os ministros tivessem entendido que a decisão firmada nesta quarta valeria também para as eleições de 2022, sete deputados federais eleitos naquele ano perderiam a vaga e dariam lugar a outros candidatos (veja mais abaixo).Flávio Dino toma posse no STFO que são as sobras eleitorais? O termo sobras eleitorais se refere ao seguinte:?? Nas disputas para o Legislativo (deputados e vereadores), a eleição é proporcional. É diferente da eleição para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária.Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha.Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo.A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais.?? Exemplo prático:Se o quociente eleitoral for 100 mil e as vagas em disputa forem 3: O partido A obteve 100 mil votos: elegeu 1 deputado. O partido B obteve outros 100 mil e, portanto, obteve o direito de também eleger o seu candidato mais bem votado. Os partidos C, D e E não chegaram a 100 mil votos. E o total de votos nas eleições, dados por todos os eleitores foi de 322 mil. Logo, a sobra é de 122 mil (300 mil menos os 200 mil obtidos por A e B). O que fazer com a sobra? A solução do STFUma lei aprovada em 2021 no Congresso criou regras para distribuir as sobras eleitorais. Só teriam direito a elas:os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral; e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.Antes da lei, todos os partidos e candidatos tinham direito a participar das sobras. Ou seja, candidatos de partidos abaixo do quociente, mas que obtiveram mais votos que os demais, podiam se beneficiar das sobras.A restrição do acesso às sobras, estabelecida pela lei de 2021, foi questionada no STF pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP.O argumento é que a lei é inconstitucional porque dificulta a participação dos partidos na divisão das sobras e também porque essa mudança deveria ter sido feita por meio de uma emenda à Constituição, que exige mais votos, e não por um projeto de lei.No julgamento de hoje, a maioria do STF concordou com a argumentação dos partidos e votou para derrubar a lei de 2021. Com isso, voltam as regras de antes. Quais deputados poderiam perder o mandato?Quais deputados podem perder o mandato?Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), se prevalecer a aplicação em 2022 do entendimento proposto por Lewandowski, os seguintes deputados perderiam os mandatos:Silvia Waiãpi (PL-AP)Sonize Barbosa (PL-AP)Goreth (PDT-AP)Augusto Pupiu (MDB - AP)Lázaro Botelho (PP- TO)Gilvan Máximo (Republicanos-DF)Lebrão (União Brasil-RO)Eles seriam substituídos, respectivamente, por:Aline Gurgel (Republicanos-AP)Paulo Lemos (PSOL-AP)André Abdon (PP-AP)Professora Marcivania (PCdoB-AP)Tiago Dimas (Podemos-TO)Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)Rafael Fera (Podemos-RO)Após a decisão do STF ratificar que não haveria perda de vaga, o deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF), que corria risco, foi visto comemorando na Praça dos Três Poderes ao lado da esposa e da filha. HistóricoO caso começou a ser analisado pela Corte em abril do ano passado, mas um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a análise. O tema voltou à pauta ainda em agosto de 2023, mas novo pedido de vista, desta vez do ministro André Mendonça, adiou novamente o desfecho do processoO relator, ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), votou para ampliar a participação de partidos e candidatos na distribuição das "sobras". Na sequência, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes concordaram com a ampliação dos partidos na divisão das vagas. No entanto, os dois ministros sustentam que as mudanças já devem valer para os resultados de 2022, o que afetaria a correlação de forças na Câmara.