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G1 - Política

Senado aprova regras para viabilizar desempate em votações do STF e do STJ

Proposta mantém na lei a vantagem, dada à defesa do acusado, se o placar ficar empatado na hora de conceder um habeas corpus.


Proposta mantém na lei a vantagem, dada à defesa do acusado, se o placar ficar empatado na hora de conceder um habeas corpus. O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) projeto com regras para solucionar empate e ausência de ministros em julgamentos de ações penais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

A proposta mantém na lei a vantagem, dada à defesa do acusado, se o placar ficar empatado em caso de pedido de habeas corpus — garantia da liberdade de alguém que foi preso de forma ilegal. A norma já existe.

O projeto trata do cenário em que há alguma vaga aberta, ou seja, quando um novo ministro precisa ser indicado, e a composição do STF e do STJ não está completa. Ou no caso em que o magistrado está proibido de julgar uma ação penal específica por conflito de interesses — por ser amigo, por exemplo, de quem está sendo acusado.

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Pelo projeto:

o texto mantém a regra de que, em pedido de habeas corpus ou recurso desse tipo, o empate favorece o réu;

se houver empate na decisão, por conta da ausência de algum ministro, na discussão de ação penal nos tribunais superiores, o julgamento é suspenso. Se o retorno do magistrado ausente demorar mais de três meses ou se esse estiver impedido de participar do julgamento, um juiz ou desembargador será convocado para substituí-lo. Esse prazo é uma novidade incluída pelo parlamento. Não há ainda entendimento nas cortes nesse sentido;

se houver empate na análise de recursos, o presidente do tribunal terá de desempatar a votação. Se o presidente da turma já tiver votado e ainda assim houver empate, um outro magistrado será convocado para solucionar.

O texto ainda inclui no Código de Processo Penal que o juiz poderá conceder, de ofício, habeas corpus, individual ou coletivo, em casos de ameaça de violência ou da liberdade de locomoção. A norma só vale se o magistrado já estiver atuando no processo.

A matéria penal pode ser privada, quando uma pessoa é vítima de calúnia e outros crimes, ou pública. No segundo caso, que tem impacto na sociedade, o Ministério Público propõe a ação.

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