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Dino libera ONGs para receber repasses de emendas parlamentares

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Por André Miranda

25/01/2025 às 14:33:40 - Atualizado há
Ministro do STF havia suspendido destinação de recursos a 13 entidades. Decisão contempla três delas. Ministro Flávio Dino, durante a sessão plenária do STF.

Gustavo Moreno/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou, neste sábado (25), três organizações não governamentais (ONGs) para receber recursos de emendas parlamentares.

A decisão foi tomada após a Controladoria-Geral da União (CGU) verificar que as entidades haviam cumprido as exigências de transparência solicitadas por Dino.

Dino suspende repasse de emendas pra ONGS que não cumprem critérios de transparência

A decisão contempla as seguintes entidades:

Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba

Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense (FEC)

Instituto Besouro de Fomento Social e Pesquisa

Segundo o ministro, a CGU concluiu que as ONGs:

disponibilizaram uma página de transparência em seus sites;

apresentam dados sobre as emendas parlamentares recebidas;

cumprem os requisitos de transparência de acordo com os critérios da CGU.

As outras dez entidades seguem com transferências suspensas.

Entenda a suspensão

No dia 3 de janeiro, Dino determinou a suspensão dos pagamentos destinados por emendas parlamentares para 13 ONGs que não cumprem critérios de transparência.

A decisão do ministro ocorreu após a CGU afirmar, em relatório, que metade das 26 entidades fiscalizadas não tem mecanismos adequados para acompanhamento da aplicação dos recursos.

No documento, o ministro também determina:

a realização de auditoria da CGU nas 13 ONGs que não seguem os critérios de transparência; e estabelece prazo de 60 dias para apresentação de um relatório sobre o tema;

a intimação das outras 9 entidades que não atendem aos critérios completamente para que cumpram a determinação de transparência no prazo de 10 dias; e

o cadastramento dessas ONGs nos sistemas de Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e na lista de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).
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