Política G1 - Política

Falta de Orçamento aprovado para 2025 impõe restrições, mas Planejamento não vê impacto no funcionamento do governo

.

Por André Miranda

21/12/2024 às 14:21:50 - Atualizado há
Essa é a primeira vez, desde 2021, que o governo inicia o ano sem a aprovação da lei orçamentária anual. A expectativa é de que a proposta de orçamento seja votada somente em fevereiro, quando os parlamentares retornam ao trabalho. Governo iniciará 2025 sem orçamento aprovado; expectativa é de votação somente em fevereiro

TV Globo/Reprodução

O Ministério do Planejamento informou neste sábado (21) que a ausência de aprovação do orçamento de 2025 neste ano, embora traga restrições, "não impactará a execução das despesas obrigatórias nem o devido funcionamento do governo em 2025".

Essa é a primeira vez, desde 2021, que o governo inicia o ano sem a aprovação da lei orçamentária anual. A expectativa é de que a proposta de orçamento seja votada somente em fevereiro, quando os parlamentares retornam ao trabalho.

"Com a publicação, ainda neste ano, da LDO já aprovada pelo Congresso Nacional, a execução se dará conforme o estabelecido pelo artigo 69 desta lei, tomando como base os valores previstos no PLOA [proposta de orçamento], até que a LOA [lei orçamentária anual] seja devidamente apreciada e aprovada pelo Congresso", acrescentou o Planejamento.

Pela lei, o Orçamento tem que ser aprovado antes do recesso parlamentar. Se isso não acontecer, os gastos do governo têm que seguir uma regra fixa nos meses seguintes, até a aprovação.

A norma é que o governo só pode gastar em cada mês um doze avos do previsto para o ano inteiro na Lei de Diretrizes Orçamentárias (veja detalhes mais abaixo nessa reportagem).

Se, por um lado, essa regra não deixa o Orçamento congelado, por outro, impõe algumas restrições e limita a flexibilidade do governo executar os gastos de forma que considerar mais estratégica.

Congresso conclui aprovação do pacote de corte de gastos

Pacote de corte de gastos

Na noite desta quinta-feira (19), o relator do Orçamento, senador Angelo Coronel (PSD-BA), antecipou que não seria possível votar o texto antes do recesso parlamentar, que começa a partir deste sábado (21). O Congresso só voltará no início de fevereiro.

Ele argumentou que dados necessários para calcular pontos vitais no Orçamento ainda não estavam claros, pois dependiam da conclusão da análise do pacote de corte de gastos, proposto pela área econômica, algo que aconteceu somente na tarde desta sexta-feira. O relator explicou que o impacto do pacote ainda não estava claro naquele momento.

Entre as mudanças, o pacote de corte de gastos limitou o ritmo de crescimento do salário mínimo, mudou as regras de acesso ao abono salarial, reduziu despesas em educação e manteve a desvinculação de receitas orçamentárias.

O relator do Orçamento também explicou que a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com centenas de emendas, ainda aguarda sanção presidencial e análise de vetos, o que também pode impactar as diretrizes que nortearão a elaboração do orçamento.

O líder do governo no no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), confirmou nesta sexta (20) que a votação do Orçamento da União para 2025 será mesmo só em fevereiro. Ele avaliou, porém, que, do ponto de vista fiscal, isso não traz nenhum impacto ao governo.

O que acontece sem orçamento?

Quando a lei orçamentária anual não é aprovada antes do início do ano, os gastos correntes livres (não obrigatórios) do governo ficam restritos a 1/12 do valor estimado.

Essa regra consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Entretanto, o cenário é de alguma restrição, pois não podem ser feitos, por exemplo, novos investimentos em infraestrutura.

A LDO diz que os gastos do governo podem ser destinados apenas a ações específicas, como, por exemplo:

despesas com obrigações constitucionais ou legais da União, como alimentação, escolar, saúde, previdência, Fundeb, abono salarial, BPC, pessoal, precatórios e transferências aos estados, entre outros.

ações de prevenção a desastres ou resposta a eventos críticos em situação de emergência ou estado de calamidade pública,

ações relativas a operações de garantia da lei e da ordem, ações de acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade,

ações de fortalecimento do controle de fronteiras e ações emergenciais de recuperação de ativos de infraestrutura para garantia da segurança e trafegabilidade dos usuários nos eixos rodoviários;

concessão de financiamento ao estudante e integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies;

dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde

realização de eleições e continuidade da implementação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral;

despesas custeadas com receitas próprias, de convênios ou de doações;

formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia de preços mínimos;

investimentos relativos a projetos em andamento, cuja paralisação possa causar prejuízo ou aumento de custos para a administração pública, até o limite de um doze avos do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2025;

outras despesas correntes de caráter inadiável até o limite de um doze avos do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2025 multiplicado pelo número de meses decorridos, total ou parcialmente, até a data de publicação da respectiva Lei.

"Sem prejuízo das demais disposições aplicáveis, até a publicação do cronograma anual de desembolso mensal (após a aprovação do orçamento), o Poder Executivo federal poderá, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário (meta fiscal) estabelecer programação orçamentária e financeira provisória que defina limites mensais para o empenho e pagamento das despesas (inclusive emendas individuais e de bancada)", diz a LDO.
Comunicar erro

Comentários Comunicar erro

O Jornal

© 2024 Copyrigth 2024 - O JORNAL, todos os direitos reservados.
Avenida 9 nº 625 - Sala 8 - Centro - Rio Claro - SP

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

O Jornal