G1 - PolÃtica
Texto altera Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente para agravar penas já previstas e incluir a manipulação de imagens no rol de crimes de violência contra a dignidade sexual. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7), em votação simbólica, um projeto que criminaliza a criação ou divulgação de nudes gerados por inteligência artificial (IA). O texto vai ao Senado.A votação simbólica é realizada quando há acordo entre os deputados para aprovar determinada matéria. Nesta semana, os parlamentares votaram projetos ligados à proteção da mulher em razão da comemoração "Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra Mulheres"O texto, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF) e relatado pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), fixa pena de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, para quem criar ou divulgar "montagens ou modificação que tenham como objetivo incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual, inclusive com uso de inteligência artifical em vídeo, áudio ou fotografia.Como funciona o Gemini, a inteligência artificial mais poderosa do GoogleA mesma pena também será imposta ao registro não autorizado da intimidade sexual, crime já previsto no Código Penal, mas que, atualmente, tem pena prevista de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. A punição, tanto para nudes gerados por IA, quanto para os demais registros e divulgação, sem autorização, da intimidade sexual, poderão ser aumentados até a metade se o crime for praticado em decorrência de atividade profissional, comercial ou funcional."A criação de montagens de conteúdo sexual sem o consentimento das pessoas envolvidas é uma violação séria da privacidade e da intimidade que pode causar sérios danos emocionais e psicológicos às vítimas, prejudicando sua dignidade e autoestima", afirmou a relatoraConforme o projeto, estão submetidos às mesmas penas quem produzir, fotografar, filmar ou registrar, em locais públicos ou privados, sem autorização, partes íntimas do corpo da vítima, mesmo que ela faça uso de roupas íntimas.Criança e adolescenteO texto também inclui no Código Penal, na seção que aborda os crimes de divulgação de cenas de estupro e estupro de vulneráveis, as regras relativas à manipulação de imagens, inclusive com uso de inteligência artificial. Conforme a proposta, divulgar imagens que contenham cena de estupro ou de estupro de vulnerável, ou que façam apologia à prática serão punidas com penas de 2 a 6 anos de prisão, se o fato não configurar um crime mais grave.O uso de inteligência artificial voltada à simulação da participação de criança ou adolescente em cenas de sexo também passará a ser crime tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) se o projeto for aprovado. A pena imposta será de 2 anos a 6 anos de prisão e multa.