G1 - PolÃtica
Estabelecimentos terão que monitorar eventuais situações de constrangimento ou violência. Projeto destaca especificamente que regras não valerão para locais de atos religiosos. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto que cria um protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher. A aplicação das regras ocorrerá em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas. O texto já tinha sido aprovado em agosto pelos deputados, mas retornou após análise dos senadores. Agora, ele segue para a sanção presidencial.O protocolo é conhecido como "Não é Não", em referência ao movimento "Me Too". Aumentam casos de violência contra a mulher no estadoA proposta prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres: constrangimento: caracterizado pela insistência – física ou verbal – sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação;violência: uso da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei.O protocolo determina que, em primeiro lugar, os estabelecimentos deverão: assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo (veja mais abaixo no que consiste); afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180). Caberá aos estabelecimentos comerciais monitorar possíveis situações de constrangimento e indícios de violência. Nos casos em que for identificado possível constrangimento, funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência. Por iniciativa própria, o local poderá adotar ainda medidas para dar fim à agressão. Nas hipóteses em que houver indícios de violência, o protocolo estabelece que o estabelecimento deve: proteger a mulher; adotar as medidas de apoio previstas; afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual;garantir à mulher a escolha de seu acompanhante;colaborar para a identificação das possíveis testemunhas; solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente; garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos; preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens; e garantir os direitos da denunciante. A lei possibilita que cada local crie um protocolo interno de alerta para eventuais violências. Para barrar constrangimentos e violências, os estabelecimentos poderão adotar: ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados; retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento; e criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.