Proposta eleva o limite de dedução de impostos para empresas que doarem itens em condições seguras de consumo. Texto vai à Câmara dos Deputados. Famílias beneficiadas com a doação de alimentos
Silvágner Grigório / Ascom PMMC
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu nesta quarta-feira (16) a aprovação de uma proposta que eleva o limite de dedução de impostos para empresas que doarem alimentos em condições seguras de consumo.
A proposta já tinha sido aprovada em setembro, mas precisou ser submetida a uma nova votação por questões regimentais. Agora, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para levar o tema ao plenário principal do Senado.
O texto estabelece que as doações alimentícias de pessoas jurídicas poderão ser reduzidas, em até 5%, das bases de cálculo do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A medida valerá para empresas que operam com lucro real ou com lucro presumido (com receita bruta inferior a R$ 78 milhões). Atualmente, doações a bancos de alimentos podem ser deduzidas somente para empresas do regime de lucro real, com um limite de até 2%.
De acordo com o projeto, terão direito à dedução as empresas que doarem produtos dentro do prazo de validade ou alimentos in natura em condições de consumo seguro. As doações poderão ser feitas a:
bancos de alimentos;
instituições receptoras; ou
diretamente aos beneficiários.
As empresas precisarão encaminhar dados das doações a autoridades fiscais e sanitárias, seguindo critérios que serão definidos em uma regulamentação posterior.
Todas essas informações serão reunidas em uma plataforma, com estatísticas e distribuição geográfica dos donativos.
Além dos incentivos no IRPJ e na CSLL, a proposta também autoriza que estados criem medidas locais para estimular a doação de alimentos. Uma das medidas possíveis, mencionadas no projeto, é a redução ou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo a proposta, o governo federal também poderá conceder outros incentivos fiscais para a produção de equipamentos industriais que reduzam a perda de alimentos ou para empresas que atuam como intermediárias entre doadores e beneficiários.
A União poderá, ainda, financiar — com juros menores — a ampliação ou criação de bancos de alimentos. Esses empréstimos serão prioritariamente destinados a municípios com maior insegurança alimentar ou volume elevado de doação de alimentos.
Política nacional
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A proposta, aprovada no Dia Mundial da Alimentação, também cria uma Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.
O texto estabelece que o governo federal poderá criar programas e parcerias com estados, municípios, organizações privadas, entidades beneficentes ou religiosas para reduzir a perda de produtos alimentícios.
De acordo com o projeto, pessoas físicas e jurídicas poderão ser doados alimentos perecíveis e não-perecíveis. Os destinos deverão ser bancos de alimentos, instituições ou o próprio beneficiário, desde que um profissional ateste a qualidade dos produtos entregues.
O texto aprovado pela CCJ define que um doador de alimentos somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos ocasionados pelos produtos se houver dolo — intenção de praticar ato criminoso.
Os produtos doados poderão ser naturais ou preparados. Para serem recepcionados, deverão estar dentro do prazo de validade, com segurança para consumo humano e dentro das normas sanitárias.
Já os alimentos sem condições para consumo humano poderão, segundo o projeto, ser enviados para fabricação de ração animal ou biomassa.