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G1 - Política

Ministério cita 'recorrência' de quedas de energia em SP e cobra 'rigor' em fiscalização da Enel

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Em ofício, ministro interino de Minas e Energia diz que renovação de contrato prestes a vencer depende de cumprimento de 'critérios rígidos' de qualidade. Pasta também afirma que não há 'qualquer indicativo de renovação'. Carro da distribuidora de energia elétrica Enel estacionado em rua de São Paulo

RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O Ministério de Minas e Energia pediu neste sábado (12) que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tenha "rigor" na apuração da responsabilidade da distribuidora Enel SP nas recorrentes quedas de fornecimento de serviço registradas na região metropolitana de São Paulo.

Em ofício encaminhado ao diretor-geral da agência, o ministro interino Arthur Cerqueira Valério afirmou que os repetidos episódios de interrupção da prestação de serviço pela Enel devem "motivar uma firme atuação da agência".

"Solicito atuação célere dessa agência no sentido de acompanhar as providências em curso pela ENEL SP, para fins de restabelecer o essencial serviço de energia elétrica à população, no menor prazo possível", escreveu.

Mais de 1,6 milhão de clientes da Enel estão sem energia por causa de um temporal que atingiu a região metropolitana da capital paulista na noite de sexta-feira (11). O presidente da empresa, Guilherme Lencastre, declarou que ainda não há previsão de retomada dos serviços.

Outros episódios de queda de energia também foram registrados entre 2023 e 2024. Os incidentes levaram o Ministério de Minas e Energia a pedir, neste ano, a abertura de uma apuração, dentro da Aneel, que pode levar à cassação do contrato da Enel SP.

A concessão da distribuidora de energia da região metropolitana de São Paulo vencerá em junho de 2028. Para renová-la, a Enel deverá pedir a prorrogação do contrato — por mais 30 anos — até junho do ano que vem.

No documento enviado à Aneel, Cerqueira Valério relembrou que o contrato da empresa passará por "avaliação" e que uma eventual renovação deverá seguir "indicadores de qualidade na prestação do serviço".

Segundo o ministro interino, o processo deverá levar em conta o "cumprimento de rígidos critérios de qualidade, que são monitorados e fiscalizados pela Aneel".

"Em razão da recorrência de afetação dos serviços de distribuição de energia elétrica na região atendida pela Enel SP, solicito rigor na apuração da responsabilidade da concessionária, observando seu dever legal e contratual quanto à garantia do suprimento à população daquela área de concessão", afirmou.

Em uma nota divulgada à imprensa, o Ministério de Minas e Energia destacou que "não há qualquer indicativo de renovação da concessão da distribuidora em São Paulo".

A pasta também criticou a atuação da Aneel na fiscalização da distribuidora. Para o ministério, a agência tem registrado "falha" no cumprimento do seu papel.

"A agência reguladora não deu qualquer andamento ao processo que poderia levar à caducidade da distribuidora, requerido há um ano pelo ministério, o que deve ensejar a apuração da atuação da Aneel junto aos órgãos de controle", afirmou o MME em nota.

O MME também declarou que instaurou uma sala de situação para acompanhar os desdobramentos da interrupção do fornecimento de energia pela Enel. E que o ministro Alexandre Silveira retornará de férias antes do planejado para "acompanhar de perto a questão".

Aneel intima distribuidora

Vídeo mostra bairro ficando sem energia em SP

Mais cedo, neste sábado, a Aneel informou que vai intimar a Enel SP a apresentar uma proposta de "adequação" da prestação do serviço de fornecimento de energia no estado.

A agência disse que a resposta da empresa para garantir a retomada da energia está "aquém de suas obrigações com o nível de serviço desejado e com a expectativa de seus consumidores".

Segundo a Aneel, o plano a ser apresentado será apreciado pela diretoria colegiada e, caso seja insatisfatório, o processo pode resultar em recomendação de cassação do contrato da distribuidora (entenda aqui como funciona).

"Caso a empresa não apresente solução satisfatória e imediata da prestação do serviço, a Agência instaurará processo de recomendação da caducidade da concessão junto ao MME [Ministério de Minas e Energia]", prosseguiu.

A área de fiscalização da agência está em São Paulo, verificando as falhas na prestação do serviço pela Enel SP. De acordo com a Aneel, "medidas firmes" serão adotadas nesse processo.

"É inadmissível, que após 1 ano, a população de São Paulo tenha que experimentar mais uma vez demora no restabelecimento do serviço e falta de comunicação da empresa com seus consumidores", disse a agência.

De acordo com a Aneel, dos 2,6 milhões de consumidores afetados, 2,1 milhões são clientes da Enel.

Cassação de contrato

A cassação de uma distribuidora é um processo previsto nos contratos assinados com o governo federal. Contudo, são necessárias algumas etapas:

análise preliminar da Aneel;

caso a agência encontre transgressões, a empresa terá um prazo para regularizar sua situação;

se a Aneel verificar que não houve regularização, pode abrir processo de cassação, com direito a defesa pela empresa;

decisão da diretoria Aneel sobre recomendar cancelamento do contrato;

decisão do Ministério de Minas e Energia para cassar o contrato.

A cassação do contrato precisa da comprovação de que a distribuidora descumpriu regras ou não tem condições técnicas, operacionais ou financeiras de manter a prestação dos serviços.

A lei das concessões estabelece os seguintes motivos para o governo federal declarar a extinção dos contratos:

ineficiência ou inadequação da prestação do serviço à população, "tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço";

descumprimento de cláusulas contratuais, legais ou regulamentares;

paralisação do serviço, exceto em "caso fortuito ou força maior";

perda de condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a prestação dos serviços;

descumprimento de penalidades;

não atendimento de intimação do governo para regularizar a prestação dos serviços;

não atendimento de intimação do governo em até 180 dias.

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