A ausĂȘncia à votação do Ășltimo domingo (6) não impede a pessoa de participar do 2Âș turno.
Quem não votou no 1Âș turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausĂȘncia às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.
Juntamente com a solicitação, é necessĂĄrio anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.
Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverĂĄ comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.
Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausĂȘncia no 1Âș turno.
Nas localidades onde haverĂĄ 2Âș turno, as eleitoras e os eleitores que não votaram no último domingo (6) podem e devem votar no dia 27 de outubro.
Brasileiros que estavam no exterior no dia do 1Âș turno da eleição tĂȘm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausĂȘncia ao pleito por trĂȘs meios: via e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a autoridade judiciĂĄria da zona eleitoral responsĂĄvel pelo título.
A pessoa pode, ainda, apresentar a justificativa até 30 dias após a data do retorno ao Brasil, munida da documentação que comprove o não comparecimento às urnas.
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela autoridade judiciĂĄria resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderĂĄ obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausĂȘncia por trĂȘs turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terĂĄ o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderĂĄ tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salĂĄrio de função ou emprego público, entre outras consequĂȘncias.