PolĂ­tica Eleições

Eleitor que não votou no 1º turno pode justificar a ausência até 5 de dezembro

A ausĂȘncia à votação do Ășltimo domingo (6) não impede a pessoa de participar do 2Âș turno.

Por Redação

10/10/2024 às 13:44:52 - Atualizado hĂĄ
Imagem Ilustrativa. Foto: Getty Images

Quem não votou no 1Âș turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausĂȘncia às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.

Juntamente com a solicitação, é necessĂĄrio anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.

Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverĂĄ comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.

Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausĂȘncia no 1Âș turno.

Nas localidades onde haverĂĄ 2Âș turno, as eleitoras e os eleitores que não votaram no último domingo (6) podem e devem votar no dia 27 de outubro.

Eleitor no exterior

Brasileiros que estavam no exterior no dia do 1Âș turno da eleição tĂȘm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausĂȘncia ao pleito por trĂȘs meios: via e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a autoridade judiciĂĄria da zona eleitoral responsĂĄvel pelo título.

A pessoa pode, ainda, apresentar a justificativa até 30 dias após a data do retorno ao Brasil, munida da documentação que comprove o não comparecimento às urnas.

ConsequĂȘncias

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela autoridade judiciĂĄria resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderĂĄ obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausĂȘncia por trĂȘs turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terĂĄ o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderĂĄ tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salĂĄrio de função ou emprego público, entre outras consequĂȘncias.

Fonte: TSE
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