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CCJ dá aval à proposta que limita decisões individuais de ministros do STF

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Por André Miranda

09/10/2024 às 13:03:48 - Atualizado há
Medida faz parte de um pacote de projetos que prevê mudanças no funcionamento do Supremo. Texto segue para análise de comissão especial. Sessão da CCJ da Câmara

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval nesta quarta-feira (9) a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto faz parte de um pacote de projetos no colegiado de afronta ao funcionamento do Supremo. Nesta quarta, a agenda de votações da CCJ ainda conta com outros três textos que limitam poderes da Corte.

A análise da PEC na CCJ tratou somente da admissibilidade da matéria — sem discutir seu conteúdo. Com o "sinal verde" do colegiado, a proposta seguirá, agora, para análise de uma comissão especial, que não tem prazo para ser criada e que poderá fazer eventuais mudanças em seu teor.

Depois disso, ainda precisará ser votada no plenário da Câmara, onde dependerá da aprovação de, no mínimo, 308 deputados — em dois turnos de votação.

Valdo Cruz analisa posição de Lira em relação à PEC das decisões monocráticas

Chamada de PEC das decisões monocráticas, a proposta foi aprovada pelo Senado em novembro de 2023. Ficou paralisada na Câmara até agosto deste ano, quando o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), decidiu destravar o andamento da iniciativa em meio a decisões do STF que suspenderam a execução de emendas parlamentares.

O texto aprovado pelos membros da CCJ proíbe decisões monocráticas — tomadas por um único magistrado — que:

suspendam a eficácia de leis; ou

suspendam atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso.

??Pela proposta, as decisões individuais que suspendem leis continuarão permitidas em somente um caso: durante o recesso do Judiciário em casos de "grave urgência ou risco de dano irreparável".

A PEC estabelece que, neste caso, caberá ao presidente do tribunal tomar a decisão monocrática. E que, no retorno dos trabalhos, a medida precisará ser referendada pelo plenário do tribunal em até 30 dias.

Além do STF, as mudanças promovidas pela PEC também serão estendidas a outras instâncias do Judiciário.

A estátua 'A Justiça', em frente ao prédio do STF e ao fundo Prédio do Congresso Nacional.

TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Ações no Supremo

O texto propõe alterar, ainda, o rito de análise de três tipos de ações de competência do Supremo Tribunal Federal — as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).

Nesses tipos de ações, de acordo com a PEC, quando houver pedido para antecipar decisões — a chamada decisão liminar, tomada para assegurar um direito —, os ministros do Supremo deverão seguir os critérios estabelecidos para decisões monocráticas.

Se um ministro conceder a decisão provisória, o mérito da medida deverá ser analisado em até seis meses. Depois desse prazo, o caso entrará automaticamente na pauta do plenário do STF e terá prioridade sobre os demais processos.

A proposta também estabelece que os critérios estabelecidos para decisões monocráticas também deverão ser seguidos em ações no STF que:

pedem a suspensão da análise de propostas no Legislativo; ou

afetem políticas públicas e criem despesas para qualquer Poder.
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