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Justiça Eleitoral suspende perfil de Pablo Marçal no Instagram após indícios de falsificação de laudo sobre drogas contra Boulos

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Por André Miranda

05/10/2024 às 16:40:43 - Atualizado há
Candidato do PRTB divulgou na sexta-feira suposto laudo que apontaria consumo de cocaína por adversário na disputa Guilherme Boulos (PSOL); PF apura caso. Perfil do candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) suspenso no Instagram após determinação da Justiça Eleitoral

Reprodução

A Justiça Eleitoral suspendeu neste sábado (5) o perfil no Instagram do candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). A determinação, do juiz Rodrigo Capez, era para que o perfil ficasse fora do ar no prazo de até duas horas após a decisão.

Por volta de 16h, o perfil de Marçal no Instagram não podia mais ser acessado. A página deve permanecer indisponível para usuários da plataforma e pelo próprio titular da conta por 48 horas.

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A determinação foi dada após Marçal divulgar em suas redes sociais nesta sexta-feira (4) um suposto laudo que apontaria o consumo de cocaína por seu adversário na disputa Guilherme Boulos (PSOL). O psolista apontou indícios de falsificação do documento e acionou a Justiça Eleitoral, que determinou que o post fosse retirado do ar. A Polícia Federal abriu inquérito para apurar o caso.

Na determinação de suspensão da conta de Marçal, foi apontado pelo juiz que a conta @pablomarcalporsp "tem sido utilizada pela divulgação de fatos infamantes e inverídicos" sobre Boulos, "com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor e no pleito eleitoral" deste domingo.

Filha de médico diz que documento usado por Marçal contra Boulos é falso e mostra tatuagem com verdadeira assinatura do pai

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, que havia determinado mais cedo que o post de Marçal saídde do ar, considerou haver "plausibilidade nas alegações" que envolvem:

falsidade do documento;

proximidade do dono da clínica que gerou o suposto laudo com Marçal;

documento médico assinado por profissional já falecido;

data em que fatos foram divulgados, "justamente na antevéspera do pleito, de modo que impositiva a suspensão liminar dos vídeos impugnados".
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