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Poder público tem que garantir transporte coletivo gratuito no dia das eleições; veja como funciona

Medida tem base em decisão de 2023 do STF e em uma resolução do TSE.

Por André Miranda

05/10/2024 às 03:01:47 - Atualizado há
Foto: CNN Brasil
Medida tem base em decisão de 2023 do STF e em uma resolução do TSE. No dia das eleições, não pode ser feito bloqueio em rodovias se o objetivo for só fiscalizar a situação dos veículos. Brasileiros que vão às urnas nas eleições municipais têm direito ao transporte coletivo gratuito, fornecido pelo Poder Público. Medida foi consolidado a partir de uma decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal e foi registrado também em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

Além disso, a Justiça Eleitoral firmou um convênio com o Ministério da Justiça para garantir que as forças de segurança não vão bloquear as rodovias federais no dia do pleito se o objetivo for apenas a verificação da situação de veículos. Se for necessário algum bloqueio, o pedido deverá ser feito ao TRE e justificado.

Entenda como funciona e as regras para a representatividade nas eleições

Oferta de transporte pelos governos

Segundo as regras, para garantir o direito dos cidadãos de votar, União, estados e municípios podem tomar medidas para garantir o transporte, por exemplo:

?? criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação;

?? usar veículos públicos disponíveis;

?? requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares; nesta situação, a preferência será por modelos adaptados que permitam o transporte de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Sem distinção entre eleitores

A oferta do serviço não pode fazer qualquer distinção entre eleitores. Nos veículos, também não será permitida propaganda partidária e eleitoral.

Sem redução de transportes no dia da eleição

Também não pode haver redução do serviço de transporte no dia da eleição. Se isso ocorrer, os responsáveis podem responder a dois crimes previstos no Código Eleitoral:

??o de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, com pena de detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa;

??e o de "ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato". A pena é de pagamento de 250 a 300 dias-multa.

Oferta de transporte não descumpre Lei de Responsabilidade Fiscal

A norma estabelece ainda que o uso de recursos do orçamento para o custeio de transporte não pode ser enquadrado como descumprimento de metas previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Transporte de indígenas, quilombolas, comunidades rurais

As regras também asseguram o fornecimento de transporte para viabilizar o voto de indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais.

Para garantir a oferta do serviço a este público e às comunidades rurais, devem ficar à disposição da Justiça Eleitoral veículos e embarcações da União, dos estados e dos municípios.

Transporte privado gratuito é proibido

O transporte privado também sofre restrições às vésperas da eleição. Não pode haver, por exemplo, transporte nessa modalidade oferecido de forma gratuita, nem por cidadãos, nem por candidatos. A medida pode ser configurada como crime eleitoral.

Não haverá irregularidade no caso do eleitor que usa seu veículo para ir à seção eleitoral, ou lança mão de táxis ou transporte por aplicativos.

Sem bloqueios nas rodovias

No dia 19 de setembro, a Justiça Eleitoral firmou acordo com o Ministério da Justiça para garantir que as forças de segurança não vão realizar bloqueios em rodovias no país somente para inspeção de veículos no dia da votação.

A ideia é garantir o livre deslocamento do eleitor para votar, evitando o uso político do transporte aos locais de votação.

Eventuais bloqueios nas estradas, se necessários, devem ser comunicados e justificados aos tribunais regionais eleitorais.
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