Na eleição municipal, não é possível recorrer ao voto em trânsito, sistema no qual o eleitor pode ir às urnas em local diferente do registrado em sua inscrição. Eleitores que estarão fora das cidades onde votam precisam apresentar, à Justiça Eleitoral, uma justificativa para a ausência. O procedimento é necessário para evitar que o cidadão fique com pendências, que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Na eleição municipal, não é possível recorrer ao voto em trânsito, sistema no qual o eleitor pode ir às urnas em local diferente do registrado em sua inscrição.
Justificativa já no dia da eleição
O eleitor já pode informar o motivo da ausência das urnas no dia da eleição, pelas seguintes opções:
?? aplicativo e-Título;
?? formulário de requerimento de justificativa eleitoral, disponível na página da Justiça Eleitoral. O documento deve ser apresentado nos locais com essa finalidade, que serão divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem a razão da ausência.
Depois das eleições
Se a justificativa for feita depois da eleição, há as seguintes alternativas:
?? aplicativo e-Título;
?? formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, diferente do que é disponibilizado para o dia da eleição, também pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral.
?? sistema Justifica, que está na página do TSE na internet.
Se o pedido é feito após a eleição, deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência.
As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se forem indeferidas, há previsão de multa.
Como funcionam os prazos
Cada turno é considerado isoladamente para os efeitos da justificativa. Ou seja, há prazos separados para informar o motivo das ausências do primeiro e segundo turnos.
A pessoa que faltou ao primeiro turno, por exemplo, deverá observar o prazo para o procedimento relativo a esta votação. Da mesma forma ocorrerá com o segundo turno. Quem não puder comparecer às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes.
Os prazos são:
?? até o dia 5 de dezembro: faz a justificativa o eleitor que faltou no primeiro turno.
?? até o dia 7 de janeiro de 2025: quem esteve ausente no segundo turno deve informar o motivo.
Voto obrigatório
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Para quem tem entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anos, o voto é facultativo. O mesmo vale para analfabetos.
Em outubro, mais de 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a ir às urnas, para escolher novos prefeitos e vereadores.
Pendências na Justiça Eleitoral
Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça eleitoral e não pode, por exemplo:
?? obter passaporte e carteira de identidade;
?? receber remunerações do Poder Público;
??participar de concursos públicos;
??renovar matrícula na rede pública;
Também será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.