Pessoas com cadastro biométrico na Justiça Eleitoral alcançam 83% do eleitorado total.
Desde 2008, a Justiça Eleitoral passou a utilizar a tecnologia da biometria para identificar o eleitorado. Para as Eleições Municipais de 2024, o cadastramento biométrico já atingiu aproximadamente 83% do eleitorado, o que equivale a 129.198.488 de eleitoras e eleitores. Desse total, 67.526.173 (52%) são mulheres, 61.666.032 (47%) são homens e 6.283 (menos de 1%) estão na categoria de "gênero não informado".
A identificação biométrica torna o processo eleitoral mais seguro e reduz fraudes, pois evita que uma pessoa vote no lugar de outra, auxilia na verificação de registros duplicados no cadastro eleitoral e torna o processo de identificação no local de votação mais célere.
Importante ressaltar, no entanto, que, nas eleições municipais deste ano, eleitoras e eleitores que não têm biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não serão impedidos de exercer seu direito ao voto. Mesmo sem as impressões digitais registradas, é possível se identificar, na hora de votar, utilizando um documento oficial com foto. Essa medida visa garantir que todo o eleitorado tenha acesso ao processo eleitoral, mesmo as pessoas que não concluíram o cadastramento biométrico.
Nos últimos anos, a identificação biométrica do eleitorado avançou bastante. Confira:
Os estados com o maior número de eleitoras e eleitores cadastrados biometricamente são Piauí (94,82%), Rondônia (94,77%) e Paraíba (94,74%).
Alguns tribunais regionais eleitorais (TREs) participam do Projeto de Importação de Biometria de Órgãos Externos (BioEx), criado pelo TSE em 2017, por meio do qual entidades públicas parceiras da Justiça Eleitoral permitem o aproveitamento de dados das cidadãs e dos cidadãos – como a biometria – que estão aptos a votar nas eleições deste ano. A iniciativa visa acelerar o processo de cadastramento biométrico.
Na prática, o recolhimento de dados biométricos e a consequente expansão da Identificação Civil Nacional (ICN) auxiliam no aperfeiçoamento de diversos serviços. Para saber se o programa ocorre em seu município, consulte o TRE do seu estado.
Se, no seu perfil no e-Título, consta a sua fotografia – o que só ocorre se você tiver feito, previamente, o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral –, é possível se identificar para votar apresentando apenas o aplicativo.
As eleitoras e os eleitores sem cadastro biométrico podem votar com o e-Título também, porém será necessário apresentar um documento oficial com foto.
? Vale lembrar que, segundo a Resolução TSE nº 23.736, artigo 104, inciso V, quem tem biometria não é obrigado a assinar o caderno de votação.
Para fazer o cadastro biométrico, você deve se dirigir ao cartório eleitoral responsável pelo seu título (onde você vota). É possível iniciar o atendimento pela internet usando os serviços de?Autoatendimento?da Justiça Eleitoral.?
O serviço é gratuito, contudo está suspenso até o término das eleições deste ano, sendo retomado no dia 5 de novembro, com a reabertura do cadastro eleitoral. A data-limite para a coleta de biometria foi 8 de maio. Conforme estabelece a?Lei das Eleições?(Lei nº 9.504/1997), o cadastro eleitoral fica fechado durante os 150 dias anteriores à data da votação, que acontece, neste ano, no dia 6 de outubro.
Para o cadastro biométrico, a Justiça Eleitoral irá coletar as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos. No dia do atendimento agendado, é necessário levar comprovante de endereço e documento oficial com foto.
Clique aqui para checar todas as informações detalhadas sobre a biometria.