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Crime da 113 Sul: advogados usam recente entendimento do STF e pedem prisão de Adriana Villela

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Por André Miranda

23/09/2024 às 15:12:52 - Atualizado há
Representantes de Francisca Nascimento, uma das vítimas, pedem cumprimento da pena determinada pelo Tribunal do Júri. Eles mencionam entendimento do Supremo que validou possibilidade de execução imediata da punição aplicada a condenados pelo júri popular. Adriana Villela e advogados em imagem de 2019

TV Globo/Reprodução

Assistentes de acusação no processo sobre o crime da 113 Sul pediram à Justiça do Distrito Federal a prisão de Adriana Villela, condenada em 2019 pelo assassinato do pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; da mãe, Maria Villela; e da funcionária da família, Francisca Nascimento.

Os advogados que fizeram a solicitação, representantes da Francisca, utilizaram como base para o pedido a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que é possível a execução imediata da punição após a condenação no júri popular.

O entendimento já foi publicado pela Corte e, portanto, já pode ser aplicado pelas instâncias inferiores da Justiça.

No pedido, eles argumentaram que, embora no caso do crime da 113 Sul ainda existam recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça e no próprio Supremo Tribunal Federal, o cumprimento da pena já é possível.

"Não existe óbice para o início do cumprimento da pena fixada contra a ré, que se trata de medida de Justiça uma vez que o crime cometido é um dos mais notórios do país e a ré é a única dos condenados pela bárbara chacina que ainda está em liberdade apesar de decorridos 15 anos da ocorrência", sustentam.

Os advogados pedem que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios seja chamado a se manifestar no caso.

"Ouvido o douto representante do Ministério Público, requer a vossa excelência o deferimento do pedido e a expedição do competente mandado de prisão para o início do cumprimento da pena pela Ré Adriana Villela", escrevem.

Ao longo do processo, a defesa tem sustentado que Adriana Villela é inocente. Quando do julgamento pelo júri, por exemplo, afirmaram que a condenação ocorreu sem provas da participação dela. Na segunda instância, a defesa voltou a declarar que ela não cometeu crime.

Defesa de Adriana Villela

Ao longo do processo, a defesa tem sustentado que Adriana Villela é inocente. Quando do julgamento pelo júri, por exemplo, afirmaram que a condenação ocorreu sem provas da participação dela. Na segunda instância, a defesa voltou a declarar que ela não cometeu crime.

No recurso ao STJ, a defesa de Villela argumentou que a condenação dela ocorreu sem a devida comprovação de autoria do delito e que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova constante no processo. Pediram, assim, a anulação do veredito do júri.

Crime e julgamento

O processo na Justiça do Distrito Federal está atualmente aguardando as decisões sobre os recursos nas instâncias superiores.

Em 2019, Villela foi sentenciada a 67 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato das três pessoas.

Em 2022, na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou o pedido para anular o julgamento. E reajustou a pena estabelecida, que passou para 61 anos e 3 meses de reclusão e 17 dias-multa.

Decisão do STF

STF decide que condenado pelo Tribunal do Júri terá que cumprir pena imediatamente

No último dia 12, o Supremo decidiu que pessoas condenadas pelo tribunal do júri devem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça.

Na sessão, a tese confirmada pela maioria dos ministros foi a seguinte: "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".

A decisão tem a chamada repercussão geral, ou seja, pode ser aplicada em processos com o mesmo tema nas instâncias inferiores.

Próximos passos

O pedido será avaliado pela Justiça, que pode pedir, por exemplo, uma manifestação do Ministério Público antes de decidir o caso.
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