G1 - PolÃtica
Ação da Procuradoria-Geral da República contra mudanças de 2014 no Código Brasileiro de Aeronáutica é o primeiro item da pauta desta quarta-feira (14). Regras questionadas restringem o uso das conclusões técnicas sobre as causas de acidentes aéreos em processos judiciais contra eventuais responsáveis e para a indenização por danos. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quarta-feira (14), o julgamento de uma ação que questiona as regras sobre o acesso e o uso, em processos judiciais, das apurações realizadas sobre acidentes aéreos no Brasil. O tema é o primeiro item da pauta da sessão do plenário.O processo trata da validade da utilização das conclusões sobre as causas dos acidentes, obtidas por meio de investigações técnicas a partir dos destroços. A questão central é determinar se essas informações podem ser usadas como provas em processos judiciais contra eventuais responsáveis e para a reparação de danos.O julgamento foi incluído na pauta da Corte após o acidente com o avião da Voepass, ocorrido em Vinhedo (SP).O que a ação pedeA ação, apresentada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), aborda o uso do material obtido por apurações realizadas por militares no âmbito do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), sob a responsabilidade do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).Quando ocorre um acidente com aeronaves, como o registrado em Vinhedo (SP), equipes do Cenipa são enviadas ao local para investigar as causas. No caso do acidente da Voepass, os trabalhos de coleta de material e investigação começaram poucas horas após a queda.Uma lei de 2014 alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica, estabelecendo que as conclusões dos técnicos, em regra, não poderiam ser usadas como provas em processos judiciais, exceto mediante decisão judicial. A legislação também restringiu o acesso aos destroços das aeronaves acidentadas, permitindo que o material fosse analisado ou removido apenas por peritos autorizados pelo comandante da investigação, que mantém a guarda dos bens.A PGR argumenta que essas restrições ferem princípios constitucionais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Além disso, sustenta que a exigência de autorização judicial para acessar os dados interfere no poder investigativo do Ministério Público.O julgamento do caso teve início em 2021, em ambiente virtual. Na ocasião, o relator, ministro Nunes Marques, concluiu que as regras estavam em conformidade com a Constituição."A precedência investigativa do SIPAER não representa óbice à atividade das autoridades policiais e judiciárias, inexistindo vedação aos poderes investigativos de natureza cível ou criminal atribuídos ao Ministério Público ou aos órgãos de polícia judiciária", afirmou."Quando houver investigações paralelas, as autoridades do SIPAER, da Polícia e do Ministério Público devem atuar em cooperação e sinergia, de forma que o trabalho dessas instituições contribua tanto para a eventual punição dos culpados quanto para a melhoria das condições de preservação da vida humana em casos futuros", acrescentou.O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Agora, o caso será retomado em sessão presencial.