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STF deve analisar nesta quarta critérios para quebra de sigilo de dados na internet em investigações

Além disso, na quinta-feira (8), o plenário começa a analisar dois recursos que discutem se, por razões de convicção religiosa, testemunhas de Jeová podem receber tratamento médico e fazer cirurgias sem transfusão de sangue.


Foto: G1 - Globo.com
Além disso, na quinta-feira (8), o plenário começa a analisar dois recursos que discutem se, por razões de convicção religiosa, testemunhas de Jeová podem receber tratamento médico e fazer cirurgias sem transfusão de sangue. O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (7) ações que tratam de temas penais — entre eles, o recurso que discute se pode haver uma quebra "genérica" de sigilo de dados de internet. Isso serviria para viabilizar investigações criminais.

Outra ação que pode ser analisada discute o alcance do acordo de não-persecução penal. Esse tipo de acordo evita a condenação e prisão de acusados por crimes em troca do cumprimento de medidas restritivas de direitos.

Os dois processos estão na pauta desta quarta.

O primeiro item da pauta, no entanto, é um recurso que contesta uma decisão da Corte. Essa decisão estabeleceu regras para indenizações por danos para quem for injustamente acusado de irregularidades em publicações jornalísticas (entenda mais abaixo).

Além disso, na quinta-feira (8), o plenário começa a analisar dois recursos que discutem se, por razões de convicção religiosa, testemunhas de Jeová podem receber tratamento médico e fazer cirurgias sem transfusão de sangue.

Os ministros vão ouvir os argumentos de participantes dos processos, mas vão apresentar seus votos em nova sessão, ainda a ser marcada.

Coluna TecLógica: Como proteger seus dados na internet?

Veja mais abaixo detalhes do que será julgado pela Corte.

Quebra de sigilo de dados de internet em investigações

O plenário também pode retomar a análise de um recurso que discute se a Justiça pode determinar a quebra de sigilo de dados telemáticos (relacionados à internet) de pessoas indeterminadas em apurações criminais. Ou seja, acessar dados de outras pessoas que não estão necessariamente em investigação.

O caso começou a ser deliberado em setembro do ano passado, no ambiente virtual. Antes de deixar a Corte, a ministra Rosa Weber, relatora do processo, votou para considerar inválido o repasse de dados de forma genérica.

O debate tem como base as investigações sobre a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018.

A questão foi levantada quando o caso ainda estava na Justiça estadual, antes dos avanços na apuração que resultaram nas prisões dos mandantes e no envio do tema ao Supremo, onde tramita atualmente processo contra os acusados.

Entrevistas para a imprensa

Os ministros podem começar a sessão de quarta-feira (7) analisando um recurso à decisão que fixou as balizas da responsabilidade dos meios de comunicação em caso de publicação de declarações de entrevistado que acusa uma terceira pessoa de ato ilícito.

Em novembro do ano passado, os ministros definiram uma tese para o caso: concluíram que um jornal ou revista só poderá ser obrigado a pagar indenização por danos morais nas seguintes situações:

??Se, na época da divulgação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa;

??Se o veículo de comunicação deixou de observar o dever de cuidado na verificação dos fatos e na divulgação da existência dos indícios.

Recursos a essa determinação pedem alterações na tese fixada pelo Supremo. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), por exemplo, quer que o texto contemple a possibilidade de direito de resposta e que não entrem neste entendimento fixado pelo tribunal os casos de entrevistas ao vivo.

Acordo de não-persecução penal

Está ainda na pauta da quarta-feira (7) outro processo com efeitos em processos penais: os ministros vão decidir sobre o alcance da aplicação do acordo de não-persecução penal (ANPP).

O mecanismo foi incluído na lei pelo pacote anticrime, em vigor desde 2019. Pelo sistema, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o delito. O ANPP é aplicado nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos.

Ao selar o entendimento, o investigado se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outras condições.

O plenário vai definir se o ANPP pode ser aplicado de forma retroativa, ou seja, para casos criminais iniciados antes da lei que estabeleceu o mecanismo.

Liberdade religiosa

Na quinta-feira (8), os magistrados começam a julgar dois processos que discutem se, por razões de convicção religiosa, testemunhas de Jeová podem receber tratamento médico e fazer cirurgias sem transfusão de sangue.

A discussão envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como a saúde, dignidade da pessoa humana, legalidade, liberdade de consciência e de crença.

Nesta sessão, os ministros vão ouvir os argumentos dos participantes dos processos. Seus votos, no entanto, só serão conhecidos em outra sessão de julgamentos, ainda a ser marcada.

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