Texto segue para análise em plenário. Relator propõe taxação de 12% para empresas, e de 15% sobre os prêmios obtidos por apostadores. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto que regulamenta e tributa o mercado de apostas esportivas e cassinos online.
A proposta estabelece regras para a operação das casas de apostas no Brasil e taxação de 12% sobre as empresas; e de 15% sobre os prêmios obtidos por apostadores — abaixo do defendido pelo Ministério da Fazenda (veja mais abaixo).
O colegiado aprovou, ainda, um requerimento que pede urgência para votação da proposta, já aprovada pela Câmara, no plenário principal da Casa. Na terça (21), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sinalizou que o projeto já poderia ser incluído na pauta da sessão desta quarta.
Relator da proposta, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) disse acreditar que o projeto deverá ser votado em plenário somente na próxima semana.
As regras propostas devem valer para as chamadas apostas de cota fixa em eventos esportivos reais — ou seja, jogos em que o apostador sabe, no momento da aposta, quanto poderá ganhar em caso de acerto. Também é válida para eventos de jogos online, como cassinos.
O projeto é uma das apostas do Ministério da Fazenda para elevar o caixa da União no próximo ano. A Fazenda tem articulado a aprovação de propostas que ajudem a alcançar a meta fiscal de déficit zero nas contas públicas em 2024 — sem aumento da dívida pública para cumprir gastos e investimentos.
Entenda a seguir, nesta reportagem, os principais pontos da proposta:
requisitos para operar
licença de operação
tributação
quem não pode apostar
prêmios
publicidade
fiscalização
Reporto
Requisitos para operar
O texto aprovado prevê um processo de autorização e uma série de requisitos para empresas de apostas online. Caberá ao Ministério da Fazenda permitir as operações.
Para solicitar a permissão, a empresa deverá ter sede e ser constituída no Brasil. O processo terá como base a análise de documentos, da reputação e da capacidade técnica e financeira da empresa.
Em seu parecer, o relator propõe que a empresa terá de contar com um brasileiro como sócio, que tenha, no mínimo, 20% do capital social.
Também prevê que sócios ou o acionista controlador da casa de aposta não poderão participar, direta ou indiretamente:
de Sociedade Anônima de Futebol (SAF) ou organização esportiva profissional;
como dirigente de equipe desportiva brasileira;
e de instituições financeiras e de pagamento que processem as apostas.
O procedimento de autorização e de manutenção da operação deverá levar em conta a disponibilização:
de canais de atendimento aos apostadores e ouvidoria;
mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa;
ações para prevenir vício de apostas;
e mecanismos para garantir a integridade e evitar a manipulação de apostas.
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Licença de operação
Ao se credenciar, a empresa terá que pagar uma licença de operação no Brasil.
Segundo o texto, as casas de apostas online pagarão até R$ 30 milhões, a depender de regulamentação posterior do Ministério da Fazenda.
A autorização será válida para até 3 marcas comerciais, e por 5 anos.
Em setembro, a proposta aprovada pela Câmara estabeleceu o mesmo valor de licença, mas com validade para somente uma marca, e por até 3 anos.
Angelo Coronel introduziu, ainda, a possibilidade de que a Caixa Econômica Federal, por meio das lotéricas, se credencie para comercializar as apostas de cota fixa nos meios físico e virtual. A autorização será concedida pelo Ministério da Fazenda.
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Tributação
Em uma alteração contrária ao desejo do Ministério da Fazenda, o senador Angelo Coronel definiu, em seu parecer, novas alíquotas para a tributação do mercado de apostas.
A carga tributária será de 12% sobre as casas de apostas; e de 15% sobre os prêmios obtidos por apostadores.
As alíquotas propostas são menores do que as aprovadas pela Câmara e sugeridas inicialmente pela equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Antes, seriam 18% para as casas esportivas; e até 30% para os prêmios de pessoas físicas.
A mudança aprovada pela CAE deve impactar a projeção inicial de arrecadação da Fazenda com a proposta (R$ 700 milhões no próximo ano). Líder do governo na Casa, o senador Jaques Wagner (PT-BA) disse que a Fazenda deverá fazer novos estudos e que não houve "contencioso" com a redução das cobranças.
O relator disse ter feito a mudança para atrair apostadores e empresas interessadas no mercado nacional.
No caso dos apostadores, a cobrança ocorrerá somente uma vez por ano e será pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A tributação vai incidir somente sobre os ganhos — descontado o valor apostado — que superarem a tabela de isenção do IR (atualmente em R$ 2.112).
Já as casas de apostas serão tributadas com base no valor arrecadado – após os descontos do pagamento dos prêmios e do IR sobre os prêmios – com as apostas. No total, a alíquota cobrada será de 12%.
Além da alíquota, a divisão do montante arrecadado com as empresas de apostas também sofreu alterações em relação ao aprovado pela Câmara:
10% para o Ministério da Educação;
14% para a área da segurança pública, como o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron);
36% para a área do esporte, como o Ministério do Esporte e comitês esportivos;
10% para a seguridade social;
28% para a área do turismo, como a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e o Ministério do Turismo;
1% para o Ministério da Saúde;
0,50% para entidades da sociedade civil, como a Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi) e a Cruz Vermelha Brasileira;
e 0,50% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
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Quem não pode apostar
A proposta proíbe que sejam apostadores:
menores de 18 anos de idade;
proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários da casa de aposta;
agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação;
pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados da casa de aposta;
pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado do objeto da aposta;
pessoas previstas em regulamentação posterior do Ministério da Fazenda;
e pessoas diagnosticadas com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado.
O texto de Angelo Coronel determina, ainda, que a empresa deverá adotar tecnologia de identificação ou reconhecimento facial, para verificar a identidade do apostador.
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Prêmios
Segundo a proposta, o apostador terá até 90 dias para resgatar o prêmio. O prazo será contado a partir da data de divulgação do resultado.
Metade dos prêmios "esquecidos" será repassada para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Outra parte, para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap)
Angelo Coronel incluiu que, no mínimo, 10% dos recursos destinados ao Fies deverão ser direcionados para estudantes das populações do campo e de povos originários — indígenas e quilombolas.
Segundo a proposta, poderão ser suspensos os pagamentos de prêmios que estiverem sob investigação por manipulação de resultados ou corrupção.
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Publicidade
O projeto também estabelece a criação de regras para campanhas publicitárias do setor. As regras vão constar de regulamentação posterior do Ministério da Fazenda.
O texto estabelece, porém, que as campanhas serão proibidas:
para empresas que não têm autorização para operar
de exibir afirmações infundadas sobre possíveis ganhos em apostas
de apresentar as apostas como atrativo social
de veicular afirmações de celebridades sobre benefícios das apostas
de sugerir que as apostas são uma alternativa financeira
de ofender crenças culturais
Nas regras que serão criadas pela Fazenda, deverão estar previstas determinações para incluir:
avisos de desestímulo ao jogo
advertência sobre malefícios das apostas
ações informativas de conscientização dos apostadores
ações de prevenção ao vício em apostas
e restrições de horário e veículos de exibição das campanhas
Relator da proposta, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), afirmou que as regras não vão impedir a publicidade das casas de apostas em camisetas de clubes de futebol.
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Fiscalização
O texto prevê que o Ministério da Fazenda será responsável por fiscalizar o setor. Entre as infrações previstas, está o incentivo à fraude esportiva.
A proposta estabelece alguns tipos de punição para quem desrespeitar a lei, isolada ou cumulativamente:
advertência
para empresas, multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação do ano anterior. O valor máximo é de R$ 2 bilhões;
em casos de pessoas físicas ou associações que não exerçam atividade empresarial, a multa varia entre R$ 50 mil a R$ 2 bilhões;
suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;
cassação da autorização ou proibição de conseguir nova autorização;
proibição de realizar novas atividades;
proibição de participar de licitações por pelo menos cinco anos;
e impedimento para assumir cargo em empresas de apostas.
A punição vai depender, por exemplo, da gravidade e duração da infração, do valor e da reincidência.
O projeto aprovado também estabelece que as empresas serão obrigadas, por exemplo, a adotar mecanismos de segurança para coibir manipulações e usar sistemas auditáveis, que poderão ser acessados em tempo real pelo Ministério da Fazenda.
A casa de aposta deverá ainda criar mecanismos para monitorar suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, e comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as operações suspeitas.
Além disso, há obrigação de criar mecanismos de proteção ao apostador e ao vício em apostas.
Pela proposta, todos os jogadores terão assegurados os direitos previstos em lei aos consumidores. Também deverão ter garantidas informações e orientações:
sobre regras e requisitos para premiação
e sobre riscos de perdas e vício em jogos
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Reporto
Inicialmente, o parecer de Angelo Coronel previa, a pedido dos ministérios da Fazenda e dos Portos e Aeroportos, um dispositivo para prorrogar, por 5 anos, o programa de isenção tributária para investimentos em infraestrutura portuária, chamado Reporto.
A iniciativa se encerra em dezembro deste ano.
Após protestos da oposição, o governo aceitou que o líder do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ), apresentasse um projeto em separado de mesmo teor.
Pelo texto, que irá para a Câmara, o programa poderá seguir até 31 de dezembro de 2028.
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Relembre, no vídeo abaixo, as regras que haviam sido aprovadas pela Câmara para o setor:
Apostas esportivas: entenda a regulamentação aprovada na Câmara nesta quarta (13)