Geral STJ

STJ determina manutenção de 85% do efetivo de trabalho do INSS

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura, determinou nesta quinta-feira (24) que 85% do efetivo de trabalho seja mantido durante a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por André Miranda

25/07/2024 às 15:49:16 - Atualizado há
Foto: Agência Brasil - EBC

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura, determinou nesta quinta-feira (24) que 85% do efetivo de trabalho seja mantido durante a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Pela decisão, o percentual mínimo deverá ser mantido em todas as unidades do órgão, conforme determina a legislação em casos que envolvem serviços essenciais. Em caso de descumprimento da determinação, os sindicatos da categoria deverão pagar multa diária de R$ 500 mil.

A decisão da ministra foi motivada por uma ação protocolada pelo INSS para garantir o funcionamento mínimo durante o movimento paredista, aprovado no dia 16 pela Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps).

A Fenasps defende a recomposição das perdas salariais, reestruturação de carreiras, incorporação de gratificações, jornada de trabalho de 30 horas para todos e cumprimento das jornadas de trabalho previstas em lei, entre outras pautas.

Proposta

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos apresentou uma proposta à categoria que prevê ganho acumulado de 24,8% entre 2023 e 2026 para os servidores ativos e inativos. De acordo com a pasta, esse ganho cobre as perdas inflacionárias do governo atual e parte das perdas de gestões anteriores.

A atual proposta também prevê alongamento da carreira de 17 padrões para 20 padrões, manutenção da remuneração de ingresso do nível superior e nível intermediário com valorização do vencimento básico e criação de gratificação de atividade em substituição à Gratificação de Atividade Executiva (GAE).

Comunicar erro

Comentários Comunicar erro

O Jornal

© 2024 Copyrigth 2024 - O JORNAL, todos os direitos reservados.
Avenida 9 nº 625 - Sala 8 - Centro - Rio Claro - SP

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

O Jornal