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Eleições municipais não têm voto em trânsito; veja o que o eleitor deve fazer se não estiver em sua cidade

Voto em trânsito só é possível nas eleições para presidente, o que não é o caso deste ano.


Foto: Tribunal Superior Eleitoral
Voto em trânsito só é possível nas eleições para presidente, o que não é o caso deste ano. Quem não estiver em sua cidade no dia da eleição, tem que justificar ausência. Nas eleições municipais de outubro deste ano, quem não puder ir às urnas na cidade onde tem o título registrado não vai poder votar em trânsito.

Essa modalidade de voto — que permite que uma pessoa em viagem vote em local diverso do município onde tem domicílio eleitoral — só é possível nas eleições para presidente.

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Veja abaixo o que o deve fazer se em viagem ou não poder ir à sua cidade para votar:

Ausência justificada

A saída é justificar a ausência das urnas. Isso já pode ser feito no dia da eleição, pelas seguintes opções:

??aplicativo e-Título;

??formulário de requerimento de justificativa eleitoral, disponível na página da Justiça Eleitoral. O documento deve ser apresentado nos locais com essa finalidade, que serão divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Depois das eleições

Se a justificativa for feita depois da eleição, há as seguintes alternativas:

??aplicativo e-Título;

??formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, diferente do que é disponibilizado para o dia da eleição, também pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral.

??sistema Justifica, que está na página do TSE na internet.

Se o pedido é feito após a eleição, deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência.

A justificativa deve ser feita em até 60 dias depois de cada turno. Para quem faltou ao primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro; para quem faltar no segundo turno, o limite é 7 de janeiro de 2025.

Uma justificativa para cada turno

Cada justificativa só vale para o turno que a pessoa faltou. Ou seja, se houver ausência nos dois turnos, será necessário justificar duas vezes.

Os pedidos passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se forem indeferidos, há previsão de multa.

O que ocorre se não justificar?

Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça eleitoral e não pode, por exemplo:

??obter passaporte e carteira de identidade;

??receber remunerações do Poder Público;

??participar de concursos públicos;

??renovar matrícula na rede pública;

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