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TCU vê falhas mas não aplica pena ao BNDES por financiamento de aeroportos em Angola, Gana, Cuba e Moçambique

Relator no TCU entendeu que as análises realizadas pela empresa tinham natureza "meramente formal" e que as irregularidades podem ser consideradas "erro grosseiro", sem aplicação de penalidades.

Por André Miranda

10/07/2024 às 17:02:20 - Atualizado há
Foto: Poder360
Relator no TCU entendeu que as análises realizadas pela empresa tinham natureza "meramente formal" e que as irregularidades podem ser consideradas "erro grosseiro", sem aplicação de penalidades. O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (10) afastar a responsabilidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em irregularidades observadas na exportação de serviços de engenharia para Angola, Gana, Cuba e Moçambique.

As obras foram realizadas pela antiga Odebrecht (hoje, Novonor), com a construção de cinco aeroportos:

Aeroporto Internacional de Catumbela-Benguela, em Angola

Aeroporto Internacional de Nacala, em Moçambique

Complementação Aeroporto Internacional de Nacala, em Moçambique

Construção de Hangar Base Área de ACCRA, em Gana

Modernização do Aeroporto Internacional de Havana, em Cuba

Em fiscalização iniciada em 2016, a área técnica do TCU identificou um desvio de finalidade de US$ 96,5 milhões do total desembolsado pelo BNDES.

Segundo o TCU, o banco de desenvolvimento havia financiado as operações em US$ 246,3 milhões, sendo que o valor estimado para os itens exportados totalizava US$ 149,8 milhões.

O programa de exportação de serviços com financiamento do BNDES impedia que as empresas incorporassem, em suas estimativas de custos a serem financiados, as despesas feitas no país importador.

Contudo, o relator do processo no TCU, ministro Jorge Oliveira, afirma que as análises realizadas pelo BNDES "tinham natureza meramente formal".

"Não havia normatização e orientação sobre os procedimentos a serem efetuados no trâmite das solicitações para fins de verificação da sua consistência e conformidade ante a regra que impedia o financiamento de gastos locais", diz o Oliveira em seu voto.

O TCU concluiu que as irregularidades observadas podem ser consideradas como "erro grosseiro", sem aplicação de penalidades e multas.

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Em seu voto, Oliveira menciona a "segurança jurídica" da decisão, uma vez que o TCU já havia afastado a responsabilização do BNDES em outro processo sobre financiamento de obras no exterior, desta vez em rodovias.

Como funcionavam os empréstimos?

O programa previa o desembolso de recursos do BNDES às empresas no Brasil, em reais. A empresa brasileira recebia o dinheiro e realizava suas exportações.

O país importador era o responsável por contratar as obras de engenharia e por pagar a dívida dos empréstimos ao BNDES, com juros.

De acordo com dados do BNDES, foram desembolsados US$ 10,5 bilhões, dos quais 98% dos valores foram destinados às cinco maiores empreiteiras: Odebrecht (hoje Novonor), Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, Camargo Correa e OAS.

Essa linha de financiamento teve início na década de 1990, com interrupção dos desembolsos em 2017.
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