G1 - PolÃtica
Presidente do Supremo afirmou que situação pode ocorrer se o caso envolver exclusivamente o porte da substância e não houver ligação com organizações criminosas. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (26) que uma pessoa condenada exclusivamente pelo porte de maconha, dentro do limite que define o uso pessoal, sem ligação com organizações criminosas "possivelmente" poderá pedir a revisão de sua condenação na Justiça."A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem seja acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível. Portanto é uma especulação razoável. Pessoas que tenham sido condenadas exclusivamente por maconha, se comprovado que não tenham ligações... Porque nós estabelecemos 40g para distinguir tráfico de consumo como uma presunção relativa", afirmou o ministro. "Às vezes, uma pessoa com 40g, se tiver com uma balança com anotações de venda é porque evidentemente é tráfico, é traficante. Portanto, 40g não é uma presunção absoluta. Mas alguém que tenha sido condenado sem integrar organização criminosa, exclusivamente por ter sido flagrado com 40g de maconha, possivelmente pode pedir a revisão dessa condenação", continuou.Nesta quarta, a Corte concluiu o julgamento sobre o tema, definindo que não há crime na conduta de portar maconha para consumo individual. A condição de usuário pode ser detectada se a pessoa estiver com até 40g da substância, ou seis plantas fêmeas.O ministro explicou que, no Direito Penal, uma norma favorável ao réu pode retroagir para beneficiá-lo.Barroso ressaltou, no entanto, que isso vai ocorrer em uma situação específica - quando o caso estiver relacionado exclusivamente à maconha, não houver indícios de ligação com organizações criminosas.ProcedimentosEm situações em que é possível a aplicação da retroatividade da norma para beneficiar o réu, as defesas dos alvos de investigações e de processos penais pedem a revisão do caso na Justiça.Ou seja, rever uma condenação não é um procedimento automático. Caberá à Justiça avaliar se o condenado se enquadra nos requisitos da decisão do Supremo, para obter o benefício. Cada caso é verificado individualmente. Para avaliar isso, o juiz pode lançar mão dos parâmetros estabelecidos pela Corte para o tratamento destes casos.