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Decisão do STF x PEC das Drogas: o que muda para o usuário

Enquanto Supremo decidiu que não é crime portar maconha para uso pessoal, Congresso aposta na criminalização de qualquer tipo de droga para porte ou posse.


Foto: Diário do Nordeste
Enquanto Supremo decidiu que não é crime portar maconha para uso pessoal, Congresso aposta na criminalização de qualquer tipo de droga para porte ou posse. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é crime quando uma pessoa carrega consigo uma quantidade de maconha para consumo individual. Nesta quarta-feira (26), a Corte deve concluir o julgamento e definir a quantidade de droga que diferencie usuário de traficante

Já no Congresso, o Senado e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovaram proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade.

A matéria ainda deve passar por uma comissão especial e pelo plenário da Câmara.

Mas será que algo muda para o usuário? A resposta é sim. Você vai ver nessa reportagem:

O que muda no entendimento?

O que deve mudar na prática?

Por que a discussão surgiu?

STF decide qual quantidade de maconha será considerada uso pessoal

O que muda no entendimento?

No caso da decisão do Supremo, antes, é importante entender que a Corte não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes. Ou seja, o uso de drogas continua crime.

Os ministros também não trataram da compra e venda de drogas, o que ainda continua ilegal.

No caso da maconha, quando o porte for para consumo próprio ainda é um ato ilícito, passando a ser classificada como infração administrativa.

Já com relação à PEC das Drogas, é prevista a inclusão da criminalização no artigo 5º da Constituição — que trata dos direitos e garantias individuais — qualquer tipo de porte ou posse no caso de todas as drogas.

O texto prevê, portanto, que não poderá haver flexibilização em relação ao tipo ou quantidade de droga — o oposto do que foi decidido pelo STF, que adotará entendimento para descriminalizar o porte para uso somente da maconha e com uma baliza em peso para distinguir usuário de traficante.

Na prática, a proposta repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006. Mas, deixa claro, que a conduta é crime.

O objetivo é, então, dificultar que a regra seja alterada no futuro, uma vez que mudanças na Constituição demandam maior quantidade de votos para serem aprovadas em relação aos projetos de lei.

O relator da proposta, deputado Ricardo Salles (PL-SP), afirmou que o objetivo da proposta é endurecer a legislação para o usuário.

Para especialistas, isso também pode criar ambiente para retomar prisão de usuários.

O que deve mudar na prática?

O que os ministros do STF definiram é que os casos de porte para consumo individual serão infração administrativa — mais branda.

Esses casos, portanto, não se enquadram como ilícito penal — mais rigoroso.

Dessa forma, a pessoa pega portando a droga para consumo não será mais punida com prestação de serviço à comunidade (cuja pena máxima de 5 meses), que se insere no ilícito penal.

Mas, o porte para consumo ainda estará sujeito às demais sanções que estão na Lei de Drogas de 2006, que são:

advertência sobre os efeitos das drogas; e

medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Agora, os próximos passos do Supremo se dão na definição da tese, uma orientação de como outras instâncias da Justiça devem agir em casos semelhantes.

A proposta de tese deve ter o texto discutido pelos ministros e fixar a quantidade de maconha que vai diferenciar o usuário do traficante.

Já no Congresso, a PEC das Drogas, repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006.

Sendo assim, até então, continua sendo crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não pune a prática com prisão.

Dessa forma, o usuário poderá ser responsabilizado com:

prestação de serviços à comunidade

advertência sobre os efeitos das drogas; e

medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

A PEC deixa a cargo da Justiça a definição do usuário ou traficante, analisando o conjunto das provas.

Por que a discussão surgiu?

O Supremo foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 2011.

O caso envolve a condenação a 2 meses de prestação de serviços à comunidade de um homem que portava 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).

O caso só começou a ser analisado em 2015 e, ao longo deste período, foi interrompido por quatro pedidos mais tempo para análise do texto.

Agora, a PEC das Drogas foi apresentada em março deste ano pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em reação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que retomou um julgamento sobre drogas no fim do ano passado.

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