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STF forma maioria para manter regras das chamadas 'sobras eleitorais' que vigoraram na eleição de 2022

Em fevereiro deste ano, o tribunal concluiu que não é constitucional restringir a participação de partidos na distribuição dessas cadeiras.

Por André Miranda

21/06/2024 às 22:05:03 - Atualizado há
Foto: G1 - Globo
Em fevereiro deste ano, o tribunal concluiu que não é constitucional restringir a participação de partidos na distribuição dessas cadeiras. Se entendimento mudar em relação a 2022, sete deputados perderiam a vaga. O Supremo Tribunal Federal formou maioria de ministros no sentido de aplicar, nas eleições para a Câmara de 2022, a decisão que anulou as regras das chamadas "sobras eleitorais", vagas não preenchidas na eleição para deputados e senadores. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido do ministro André Mendonça.

Em fevereiro deste ano, o tribunal concluiu que não é constitucional restringir a participação de partidos na distribuição dessas cadeiras. Ao decidir sobre o tema, a Corte fixou que o entendimento valeria para eleições futuras. Com isso, a decisão não afetaria a atual configuração da Câmara dos Deputados e seria aplicada apenas a partir das eleições de outubro.

Os ministros começaram a analisar hoje pedidos de revisão do trecho que trata do momento de aplicação da decisão.

Os recursos foram apresentados por partidos como Rede Sustentabilidade, PSB e Podemos. Eles argumentaram que a proposta para aplicar efeitos futuros à decisão não teve o apoio de oito ministros, como prevê a lei. Com isso, pedem que a decisão incida também sobre o resultado das urnas de 2022 para a Câmara.

O julgamento virtual, no entanto, foi interrompido com o destaque do ministro André Mendonça, que leva o caso ao julgamento presencial. Mesmo após o destaque, os votos antecipados dos ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin contribuíram para forma a maioria.

Julgamento virtual

O julgamento sobre caso chegou a ser iniciado nesta sexta-feira (21) no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos na página do tribunal na internet.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para rejeitar os recursos. Considerou que o pedido não preencheu os requisitos necessários para tramitar. E que a decisão de aplicação da orientação em momento posterior levou em conta a previsão de que não pode haver modificação no processo eleitoral a menos de um ano das eleições.

"O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas modificar o julgado para fazer prevalecer a tese do embargante", declarou.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu. Entendeu que a decisão deve ser modificada e ter efeitos sobre o pleito de 2022.

"Declarada a inconstitucionalidade da vedação a que todos os partidos políticos participem da fase final de distribuição das sobras eleitorais, não subsiste qualquer razão para a aplicação desse entendimento apenas no pleito de 2024, com fundamento no art. 16 da CF, pois a sua aplicação imediata não compromete, mas sim promove a igualdade de condições de disputa eleitoral e política", escreveu.

Outros cinco ministros seguiram a divergência: o decano Gilmar Mendes e os ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Estes dois últimos anteciparam os votos.

Aplicação nas eleições de 2022

Se o Supremo concluir o julgamento e atender aos pedidos de revisão e permitir a aplicação do entendimento sobre o resultado de 2022, deverá haver impactos na configuração da Câmara dos Deputados.

À época da primeira decisão, a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) concluiu que, se a orientação valer para a eleição de 2002, pelo menos sete deputados perderiam os mandatos:

Silvia Waiãpi (PL-AP)

Sonize Barbosa (PL-AP)

Goreth (PDT-AP)

Augusto Pupiu (MDB - AP)

Lázaro Botelho (PP- TO)

Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

Lebrão (União Brasil-RO)

O que são as sobras eleitorais?

O termo sobras eleitorais se refere ao seguinte:

??Nas disputas para o Legislativo (deputados e vereadores), a eleição é proporcional. É diferente da eleição para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária.

??Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha.

??Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.

??A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.

O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.

Por exemplo, se o quociente for 100 mil, o partido com 300 mil votos elege 3 deputados.

O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo.

A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais.
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