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G1 - Política

Comissão do Senado aprova inclusão de dados de município e de estado em placas de veículos

Proposta tramita em caráter terminativo na Comissão e, se não houver recurso, vai seguir para a Câmara dos Deputados.


Foto: G1 - Globo.com
Proposta tramita em caráter terminativo na Comissão e, se não houver recurso, vai seguir para a Câmara dos Deputados. Texto aprovado na CCJ também prevê que placas deverão ter bandeira da unidade da federação. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 24 votos a 1, nesta quarta-feira (12), um projeto que prevê que as placas veiculares deverão informar o município e o estado no qual o veículo está registrado.

O texto é de autoria do senador Espiridião Amin (PP-SC) e tramita na CCJ em caráter terminativo e, se não houver recurso para ir a plenário, vai direto para análise da Câmara.

Atualmente, os emplacamentos feitos no Brasil seguem o padrão Mercosul, instituído por uma resolução do Contran a partir de 2020.

Placas perdidas na enchente estão na EPTC, na capital

As placas neste padrão apresentam a bandeira do país de origem do veículo, mas omitem a cidade de origem do carro ou da moto. A informação somente é disponibilizada por meio de uma consulta via aplicativo.

O relatório aprovado na CCJ, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), também acrescentou uma emenda apresentada pelo senador Davi Alcolumbre (União- AP), que incluiu no texto a necessidade de colocar a bandeira do estado no veículo.

Com isso, o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e torna obrigatória a apresentação na placa do veículo do nome do município, do estado e da bandeira da unidade da federação.

No relatório, Marcos Rogério defendeu que as informações são importantes para "que as autoridades de trânsito e de segurança pública consigam identificar com facilidade a origem de um veículo em situações como infrações de trânsito, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao veículo".

A proposta estabelece ainda que a regra somente passaria a valer para carros e motos emplacados um ano depois da eventual publicação da lei — após a aprovação em definitivo do projeto pelos senadores e pelos deputados.

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