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Dados da Justiça do Trabalho mostram que, no ano passado, 16 mil novas ações foram apresentadas; frente a 13,8 mil em 2022. Etarismo e gordofobia estão entre os preconceitos que teriam motivado os desligamentos. Carteira de trabalho e previdência socialMarcello Casal Jr./Agência BrasilUm levantamento da Justiça do Trabalho aponta que os processos relacionados a demissões por suposta discriminação subiram 16,5% em 2023 na comparação com 2022. De acordo com a pesquisa, obtida com exclusividade pela GloboNews, no ano passado, foram apresentadas 16 mil novas ações em todas as instâncias da justiça trabalhista. Em 2022, esse número foi de 13,8 mil. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre as razões apontadas para os supostos desligamentos sem motivação profissional, estão preconceito contra pessoas obesas (gordofobia), pessoas idosas (etarismo) e pessoas com doenças graves. Ainda de acordo com o tribunal trabalhista, somente nos quatro primeiros meses de 2024, foram apresentadas 6,4 mil novas ações (veja no gráfico abaixo a evolução dos casos novos nos últimos cinco anos). Evolução das ações apresentadas à Justiça do Trabalho por suposta demissão por razões discriminatóriasReprodução/GloboNewsSegundo o levantamento, a maior parte dos processos se concentram nos estados de São Paulo e do Paraná. Busca da justiça trabalhista contra discriminaçãoDe acordo com dados do TST, demissões de pessoas por discriminação são um problema histórico no país e relatados à Justiça com mais frequência a partir dos anos 1980. A epidemia de HIV naquela década fez com que vários casos chegassem ao Poder Judiciário. A promulgação da Constituição de 1988, que incluiu a igualdade no rol de direitos fundamentais, e a reforma da Consolidação das Leis do Trabalho e outras mudanças na legislação estimularam trabalhadores a buscar seus direitos.Entre essas alterações, estão uma regra que diz que a empresa é a responsável por provar que a dispensa não foi discriminatória, de 2012; e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de 2015.