G1 - PolÃtica
Urgência assinada por líderes foi pautada pelo presidente da Câmara e pode ser votada na semana que vem. Arthur Lira na CâmaraZeca Ribeiro/Câmara dos DeputadosO presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL), decidiu pautar um requerimento de urgência que proíbe a validação de delações premiadas fechadas com presos e criminaliza a divulgação do conteúdo dos depoimentos.A delação premiada é um meio de obtenção de prova. O acusado ou indiciado troca benefícios, como redução da pena ou progressão de regime, por detalhes do crime cometido.A proposta foi apresentada em 2016, na esteira da Lava Jato, pelo advogado e então deputado do PT, Wadih Damous.Àquela altura, o governo da presidente Dilma Rousseff enfrentava a abertura de um processo de impeachment e o avanço da operação, comandada pelo ex-juiz e atual senador, Sergio Moro (União-PR). O projeto foi protocolado semanas antes da divulgação da delação premiada do ex-senador Delcídio Amaral, que provocou um terremoto político em Brasília. Se há 8 anos a intenção era proibir que réus presos da Lava Jato delatassem para obter benefícios e evitar a divulgação de conteúdo atingindo o governo do PT, atualmente o cenário aponta para outra direção.Com expoentes da extrema-direita envolvidos em atos golpistas e episódios que resvalam no ex-presidente Jair Bolsonaro, o projeto pode beneficiar a ala ideologicamente oposta ao evitar que prisões possam ser usadas como instrumento de pressão psicológica para obter confissões. Além disso, não está claro se o texto pode ou não retroagir para anular delações premiadas já validadas, como a do ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, que atinge diretamente o ex-presidente.Mauro Cid é solto por determinação do ministro do STF Alexandre de MoraesLeia perguntas e respostas.Quem pediu a urgência?O requerimento de urgência permite a votação do texto diretamente em plenário. A competência para colocar em votação, no entanto, é do presidente da Câmara.O primeiro signatário é o deputado Luciano Amaral (PV-AL) que, embora pertença a um partido que integra a federação partidária com PT e PCdoB, votou pela soltura do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), acusado de ser um dos mandantes da execução da vereadora Marielle Franco.Além dele, assinam o requerimento os líderes:Romero Rodrigues (PODE-PB)Elmar Nascimento (União Brasil-BA) Aureo Ribeiro (SDD-RJ)Altineu Côrtes (PL-RJ) Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)O que diz o projetoConforme o texto, só poderá ser validada pela justiça a delação premiada fechada se o acusado ou indiciado estiver respondendo em liberdade ao processo ou investigação instaurados em seu desfavor. A proposta também cria pena de 1 a 4 anos e multa para quem divulgar o conteúdo dos depoimentos colhidos, estejam eles pendentes ou não de validação judicial."A medida se justifica para preservar o caráter voluntário do instituto e para evitar que a prisão cautelar seja utilizada como instrumento psicológico de pressão sobre o acusado ou indiciado o que fere a dignidade da pessoa humana, alicerce do estado democrático de direito", diz a justificativa apresentada pelo deputado para protocolar o projeto. Vale para delações antigas?O texto não diz, mas juristas avaliam que, por se tratar de matéria de direito processual penal, as regras não poderiam retroagir para atingir delações premiadas já homologadas, como a de Mauro Cid. Neste cenário, Bolsonaro não seria beneficiado com a invalidação das acusações e provas apresentadas pelo ajudante de ordens. Em entrevista ao Estudio I, o autor do texto reforça esta posição."Se a intenção desses parlamentares for anular delações já homologadas, vão dar com os burros n'água. Isso é um projeto de lei de lei de direito processual penal", afirmou. "O projeto foi apresentado dentro de um determinado contexto. O que me causa espécie e indignação é que ele esteja sendo manipulado oportunisticamente".Parlamentares ouvidos pelo g1 dizem que o tema deve ser judicializado e a decisão caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação deles, no entanto, não há clima para a anulação de delações já homologadas e que miram Bolsonaro.É matéria processual. A questão da retroação ou não é norma processual, ela vige da sua edição pra frente. Aquele ato processual estaria válido, mas se aprovar lei haverá brechas para questionamento", afirmou o advogado criminalista Michel Saliba.Ainda que tenha efeitos apenas para casos futuros, as regras, se sancionadas, poderiam alterar o curso do caso Marielle se aplicadas a novos delatores. Pode criminalizar a imprensa?Segundo especialistas, este trecho é inconstitucional."Seria inconstitucional. O trabalho da imprensa, como ela obtém ou deixa de obter algo, é o sigilo da fonte. É uma coisa que deve ser respeitada. É algo fundante para o estado demcratico de direito", afirmou Saliba.