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Por direito de pessoas trans, Justiça Federal determina emissão de novas carteiras de identidade apenas com nomes, excluindo o sexo

Decisão dá 60 dias para mudança.

Por André Miranda

29/05/2024 às 01:00:26 - Atualizado há
Foto: G1 - Globo
Decisão dá 60 dias para mudança. Juiz atendeu pedido do Ministério Público Federal que apontou constrangimento dessa população para buscar serviços públicos. A Justiça Federal no Distrito Federal determinou mudanças no layout, ou seja, na apresentação de dados das novas carteiras de identidade. As mudanças foram determinadas para garantir os direitos de pessoas trans.

A decisão do juiz Mateus Pontalti é para que, em 60 dias, novas carteiras de identidade — emitidas em todo o país — apresentem apenas o nome , sem o campo "sexo".

O objetivo, segundo o magistrado é fazer um documento "sem distinção entre nome social e nome civil".

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O blog teve acesso a decisão que atende a um pedido do Ministério Público Federal do Acre, mas acabou sendo decidido pela Justiça Federal, em Brasília, a porque há uma outra ação já em andamento e com teor semelhante e isso 'puxou' o assunto – os casos foram unificados.

Segundo a decisão, a mudança não é mero ajuste de forma, e sim reconhecimento de direitos constitucionais.

"O nome carrega não apenas um sentido de individualidade, mas também de pertencimento e reconhecimento social. Para as pessoas trans, a escolha e o reconhecimento de seu nome verdadeiro são passos cruciais para a afirmação de sua identidade e para a garantia de seus direitos fundamentais", diz o despacho.

Segundo o juiz, para pessoas trans, o nome escolhido representa um rompimento com uma identidade imposta e a afirmação de quem realmente são. E esse direito vinha sendo prejudicado a partir de experiências depreciativas provocadas pela identificação como se dá hoje.

"O simples ato de apresentar um documento que exibe um nome que não corresponde à sua identidade de gênero pode gerar situações de desconforto e humilhação pública. Uma pessoa trans que precisa explicar repetidamente por que seu documento exibe um nome diferente daquele pelo qual ela é conhecida socialmente enfrenta um tipo de exposição forçada que pode levar a situações constrangedoras, onde sua identidade é constantemente questionada ou invalidada", disse o juiz.

Em 2023, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos apresentou um modelo de identidade excluindo o campo sexo, mantendo somente o nome. O modelo chegou a ser apresentado oficialmente à comunidade LGBTQIAP+, mas não foi implementado.

Em dezembro do ano passado o governo manteve a identidade com o campo sexo e foi bastante criticado pela comunidade LGBTAIAP+.

Na decisão, o juiz reforça que a discrepância entre os nomes nos documentos pode desincentivar pessoas trans de acessarem serviços públicos essenciais, como saúde e educação. Ainda segundo ele, o temor de serem humilhadas ou discriminadas pode levar à exclusão dessas pessoas de serviços vitais, agravando sua vulnerabilidade social".

O magistrado diz ainda que verificou que a nova Carteira de Identidade já pode ser emitida em 23 estados da federação, e que o novo modelo deve substituir o antigo RG até 2032.

E concluiu: "dessa forma, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar à União que, no prazo de 60 dias: Adote o layout deliberado pelo Grupo de Trabalho Técnico – GTT instituído pela Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão – CEFIFC, a fim de que a nova carteira de identidade não possua o campo sexo e preveja apenas o campo nome sem distinção entre nome social e nome civil; Inclua, nos cadastros federais, o campo nome social de maneira precedente ao nome de registro."
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