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G1 - Política

CNJ aprova diretrizes para implantar figura do juiz de garantias na Justiça brasileira

Orientações do Conselho serão usadas pelos tribunais do país, que vão adequar as sugestões às realidades locais.


Foto: Migalhas
Orientações do Conselho serão usadas pelos tribunais do país, que vão adequar as sugestões às realidades locais. Magistrado será responsável por acompanhar as investigações penais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (28), por unanimidade, proposta com orientações para implantação da figura do juiz de garantias na Justiça brasileira — isto é, do magistrado que acompanha as investigações penais e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público (leia mais abaixo).

As diretrizes são destinadas aos tribunais de Justiça do país, que vão adequar as sugestões às realidades locais. O relator foi o conselheiro José Rotondano.

A proposta foi elaborada por um grupo de trabalho do Conselho, que teve a participação de integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representantes de tribunais estaduais e federais, Conselho da Justiça Federal, associações de juízes, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público estadual e federal, Defensoria Pública da União.

STF vota pela obrigatoriedade da implementação do juiz das garantias

A resolução deixa claro que os tribunais, no exercício de sua autonomia, vão definir como será o funcionamento do sistema de acordo com as circunstâncias de cada local.

O documento prevê alternativas para a implantação do sistema quando há varas da Justiça com vários juízes ou apenas um magistrado.

No primeiro caso, o CNJ prevê a criação de Núcleo ou Central de Garantias, para tratar do acompanhamento das apurações penais. No segundo caso, duas ou mais comarcas poderão atuar em conjunto.

Histórico

A figura do juiz de garantias foi incluída na lei pelo Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional em 2019.

Em agosto do ano passado, o Supremo validou o sistema, estabelecendo prazo de 12 meses para a implantação da medida. Na ocasião, fixou que caberia ao CNJ elaborar as diretrizes para o procedimento.

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