G1 - PolÃtica
Situação ocorre quando o pai ou a mãe leva o filho menor para outro país sem a autorização do outro responsável. Acordo prevê medidas de cooperação para garantir retorno. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (23), uma ação que questiona o acordo firmado entre países para a cooperação em casos de sequestro internacional de crianças e adolescentes.Fachada do Supremo Tribunal Federal.Gustavo Moreno/SCO/STFO sequestro internacional de crianças ocorre quando o pai ou a mãe leva o filho menor para outro país sem a autorização do outro responsável. Também acontece se, mesmo com a autorização, a criança ou adolescente não é devolvida no tempo combinado.A ação em discussão foi apresentada pelo antigo partido Democratas (hoje União Brasil) contra trechos da Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. A ação foi apresentada em 2009. O que diz a convençãoA convenção trata, entre outros pontos, de regulamentar o retorno de crianças e adolescentes nesta condição ao seu país de origem. Também define como as autoridades devem agir em cooperação para que o procedimento seja realizado – com a possibilidade, inclusive, de medidas de urgência.Para o partido, o texto da convenção tem falhas que acabam por abrir espaço a interpretações que violam a Constituição Federal.Uma delas seria em relação à previsão de retorno imediato das crianças e adolescentes para os locais de onde vieram. De acordo com a sigla, o envio dos jovens nestas condições não pode ser "automático" – só deve se dar quando for medida necessária para proteger o menor. Para isso, as circunstâncias específicas de cada caso devem ser avaliadas. "O grande problema é que se tem observado, no Brasil, uma absoluta inversão de valores no que se refere à aplicação da Convenção da Haia pelas autoridades administrativas e judiciais. Ao invés de buscar o melhor interesse do menor no caso concreto, dando efetividade aos princípios e direitos constitucionais basilares do nosso sistema jurídico (como a dignidade da pessoa humana, a proteção integral da criança e o devido processo legal), tais autoridades têm simplesmente defendido e determinado o retorno automático da criança ao país requerido, em qualquer caso e a todo custo", pontuou a legenda."Assim, por exemplo, tem-se entendido que, por força da Convenção, a ordem de retorno da criança a seu país de origem poderia se operar de forma automática, sem qualquer investigação prévia acerca das condições do menor e das circunstâncias de sua transferência", conclui o pedido apresentado pelo partido.Nesta primeira sessão, advogados dos participantes do processo vão apresentar seus argumentos. O voto do relator, o presidente Luís Roberto Barroso, e dos ministros serão apresentados em outra sessão, ainda a ser marcada.