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Lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula (PT) impõe a realização do teste para que presos passem para um regime de cumprimento de pena mais brando. Em 3 decisões, entretanto, juízes dispensaram a exigência, alegando inconstitucionalidade. Ministério da Justiça diz que, apesar do 'considerável risco' de judicialização, não recomendou veto à obrigatoriedade. CDP do Belém, na cidade de São Paulo, onde está um dos presos beneficiadosDivulgaçãoAprovada pelo Congresso e sancionada com vetos pelo presidente Lula (PT), a Lei da Saidinha obriga que todo preso passe por exame criminológico para ir para um regime mais brando de cumprimento de pena – por exemplo, sair do fechado para o semiaberto. Alguns juízes de São Paulo, entretanto, tem entendido que essa exigência é contrária à Constituição e dispensado os detentos da realização desse teste.Entenda o que é o exame criminológico Desde 11 de abril, quando a lei entrou em vigor, foram publicadas 3 decisões que citam expressamente a Lei das Saidinhas (11.438/2024) em que os juízes dispensaram o exame, segundo consulta feita na tarde de sexta-feira (27) pelo g1 (dezenas de outras obrigavam a aplicação do teste, como prevê a lei).Em duas decisões, os juízes dispensaram o exame criminológico para que os presos fossem do regime fechado, em que passam o dia todo na cadeia, para o semiaberto, o que os permite sair durante determinados períodos do dia. Na terceira, o detento foi do regime semiaberto para o aberto – em que não precisa dormir na prisão – sem a necessidade do teste. "Evidente que a nova legislação, no ponto que determina a realização obrigatória, indiscriminada e abstrata do exame criminológico como requisito à progressão de regime, padece de inconstitucionalidade", escreveu o juiz Davi Marcio Prado Silva, de Bauru, ao analisar o caso de um preso condenado por roubo que pedia para ir do regime fechado para o semiaberto. Outro juiz de Bauru, Josias Martins de Almeida Junior, dispensou o exame escrevendo que, além de inconstitucional, a exigência gera "enormes atrasos processuais e superlotação" do sistema prisional e "viola o princípio da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana".Já a juíza Luciana Amstalden Bertoncini, de Tupi Paulista, também considerou que a obrigatoriedade do exame é inconstitucional ao analisar o pedido de uma mulher para passar do regime fechado para o semiaberto.Ministério cita 'considerável risco de judicialização'Consultado pelo g1, o Ministério da Justiça diz que, no parecer enviado à Presidência da República sobre a Lei das Saidinhas antes da sanção, ressaltou que o histórico de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) "é firme em não exigir a medida [exame criminológico] em toda e qualquer hipótese". Apesar disso, a pasta não recomendou que o presidente vetasse o trecho por entender que o Congresso "não se encontra 'fossilizado aos precedentes judiciais".A pasta diz, ainda, que existem argumentos jurídicos favoráveis à obrigatoriedade e que, por isso, decidiu não recomendar o veto ao presidente, apesar "do considerável risco de judicialização da matéria", e dos custos que a realização de exame criminológico em todos os pedidos de progressão de pena acarreta."O Poder Judiciário, através de recursos próprios, deverá arcar com os custos relacionados aos exames criminológicos, tanto na esfera estadual quanto na federal, em milhares de processos de execução penal em trâmite no País", diz o Ministério da Justiça.A Lei de Execuções Penais, de 1984, define que o exame criminológico deve ser feito por uma comissão técnica formada por cinco profissionais, entre eles um psicólogo, um assistente social e um médico psiquiatra. Uma nota técnica elaborada por 69 entidades, dentre as quais a Defensoria Pública de oito estados, estima que o estado de São Paulo teria um custo de R$ 66 milhões para realizar os exames em cada preso no período de um ano.Com Lei das Saidinhas, estados buscam tornozeleiras e profissionais para exames criminológicosO g1 questionou a Presidência da República e as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sobre o assunto, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.Consultado, o Tribunal de Justiça de São Paulo disse g1 que os juízes têm independência funcional para "decidir de acordo com os documentos dos processos e seu livre convencimento". "Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente.