Segundo texto, percentual, que hoje é de 20%, deve passar para 30%; proposta também prevê prorrogação da medida por mais 10 anos. Projeto ainda será analisado em turno suplementar. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) um projeto que eleva, de 20% para 30%, a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos do governo federal. O texto ainda estende a medida por mais 10 anos.
Pela proposta, as cotas também valerão para processos seletivos simplificados da administração federal destinados a preencher vagas temporárias.
Segundo o projeto, a reserva valerá ainda para indígenas e quilombolas, de maneira semelhante à ação afirmativa já existente nas universidades federais.
A medida, por questões regimentais, deverá ser submetida a um turno suplementar. Se aprovada em uma segunda votação na CCJ, deverá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário principal do Senado.
Cotas
As cotas para negros em concursos foram criadas em 2014. Pelo texto em vigor, deixariam de valer em junho deste ano.
Entidades em defesa dos direitos dos negros têm alertado para a necessidade de aprovação pelo Congresso e sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de o prazo se encerrar.
O governo também acompanha de perto o avanço da proposta no Parlamento, com receio de eventuais judicializações contra editais já em andamento.
No ano passado, o presidente Lula sancionou a nova lei de cotas para universidades. Veja, no vídeo abaixo, o que mudou:
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Detalhes da proposta
Segundo o texto aprovado pela CCJ, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a dois.
Além da reserva para negros, a proposta também estabelece que caberá ao governo regulamentar critérios e percentuais para as cotas de indígenas e quilombolas.
O relator da proposta no colegiado, senador Humberto Costa (PT-PE), excluiu do texto um dispositivo que obrigava o governo a adotar metas de representatividade racial dentro do quadro de servidores do governo federal.
A medida havia sido sugerida pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, mas se tornou alvo de duas lideranças da oposição, os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN).
Ao retirar o instrumento da proposta, o relator afirmou que o mecanismo não deve ser previsto em "legislação, mas em instrumentos infralegais" — como decretos, portarias, instruções normativas e resoluções.
Prazo da cota
Tentando construir apoio junto à oposição, Humberto Costa também rejeitou um dispositivo aprovado pela CDH que prorrogava as cotas nos concursos públicos por mais 25 anos. Em uma primeira versão do parecer, o senador chegou a concordar com a medida.
Na última semana, porém, disse entender que "este prazo deve ser reduzido". Costa acolheu, então, uma sugestão de mudança feita por Flávio Bolsonaro para estabelecer que as cotas devem ser revisadas a cada 10 anos.
O texto é diferente do previsto na lei que está em vigor, que é taxativa ao afirmar que a cota "terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos".
Na prática, a medida aprovada pela CCJ assegura a continuidade das reservas nos concursos pela próxima década, mas permite uma revisão que pode levar à redução ou ampliação da ação afirmativa. O mecanismo é o mesmo utilizado nas cotas em universidades federais.
Autodeclaração
De acordo com a proposta, as pessoas negras que optarem por disputar o concurso pelas cotas também vão concorrer, ao mesmo tempo, às vagas em ampla concorrência.
A classificação ocorrerá nas duas modalidades. Na hipótese de o candidato ser aprovado e nomeado na disputa por ampla concorrência, o preenchimento da vaga não será computado como parte da cota para negros. Na prática, a classificação dentro da lista de reserva será desconsiderada e passará para o seguinte.
Para ser considerada apta a disputar vagas na reserva, a pessoa terá que se autodeclarar preta ou parda, e apresentar características fenotípicas que "possibilitem o seu reconhecimento social como pessoa negra".
Segundo o projeto, os editais de concursos deverão estabelecer procedimentos complementares para confirmar a autodeclaração.
Em casos de fraude ou má-fé, o órgão responsável pelo concurso deverá abrir um procedimento administrativo, que poderá levar à eliminação do candidato ou à anulação da nomeação ao cargo público.