O prefeito Gustavo assinou decreto que regulamenta os procedimentos para concessão de horário especial a servidor público com deficiência. A medida é extensiva aos servidores que possuem cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Os servidores que se enquadram em uma dessas situações e quiserem solicitar a redução na jornada de trabalho, deverão apresentar pedido administrativo com documentação ao setor de saúde do servidor.
O pedido será avaliado por comissão composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais e fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais.
A redução da jornada não poderá exceder 50% e não representará necessidade de compensação de horário pelo servidor atendido com a nova regulamentação.
De acordo com o decreto assinado pelo prefeito, "serão considerados dependentes para fins da concessão de horário especial, além do cônjuge e filhos, os pais ou irmãos até 21 anos com deficiência, ou inválidos de qualquer idade, desde que reste comprovada a dependência financeira e a relação com a necessidade de assistência e acompanhamentos terapêuticos".
O decreto com mais informações e esclarecimentos sobre o assunto pode ser consultado no Diário Oficial do Município de Rio Claro do dia 2 de outubro.
Prefeitura de Rio Claro