Proposta prevê até 10 anos de prisão para quem der golpe em idosos, crianças, pessoas com deficiência ou baixa escolaridade. Atualmente, pena é de até 5 anos; texto ainda vai a plenário. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (27) uma proposta que eleva a pena para o crime de estelionato cometido contra pessoas consideradas vulneráveis.
Segundo o texto, que seguirá para análise no plenário, os criminosos poderão ser condenados a até 10 anos de prisão. O aumento da pena ocorrerá quando a vítima for criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou com baixo nível de escolaridade.
Atualmente, o Código Penal estabelece que o crime de estelionato pode ser punido com até 5 anos de prisão. Há também um dispositivo que permite o endurecimento da pena quando a vítima for uma pessoa idosa.
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A proposta aprovada pela CCJ nesta quarta amplia a lista de vítimas que levam a um aumento da pena.
Se o texto for aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a punição também será aumentada quando o estelionato for cometido contra menores de idade e pessoas com deficiência ou com baixo nível de escolaridade.
O estelionato é cometido com o ganho de vantagem ilícita em razão de prejuízo alheio, mediante fraude. Na prática, é um crime no qual o criminoso engana a vítima para conseguir algum tipo de bem.
Em seu parecer, o relator, Flávio Nogueira (PT-PI), afirmou que "não há dúvidas de que indivíduos desses grupos enfrentam maior risco de serem vítimas de golpes e fraudes".
"Infelizmente, a constante inovação dos métodos utilizados pelos criminosos muitas vezes faz com que as vítimas não percebam que estão colocando em risco seu patrimônio. Portanto, é necessário adotar medidas mais rigorosas para dissuadir esses criminosos e proteger esses grupos vulneráveis", escreveu.
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