Regra também estabelece que Justiça e MP precisam ouvir a União para definirem distribuição dos recursos. Resolução também veda outros usos do dinheiro, como entidades religiosas. Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta sexta-feira (26) proíbe que juízes, promotores, procuradores e defensores públicos destinem valores e bens oriundos de condenações, colaborações premiadas, acordos de leniência e de cooperação internacional para promoção pessoal.
O texto também impede que a Justiça e o Ministério Público definam a distribuição destes recursos sem que a União se manifeste em cada caso.
Fachada do CNJ.
Divulgação/CNJ
O CNJ aprovou, por unanimidade, as novas regras a partir de uma proposta do corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
A decisão vem na esteira do julgamento que dividiu o plenário do conselho sobre o afastamento de magistrados que atuaram na operação Lava Jato.
Uma fiscalização feita pela Corregedoria na 13ª Vara da Justiça Federal, no Paraná, responsável pelos casos da Lava Jato, apontou que houve irregularidades na atuação de juízes e procuradores para garantir que a multa aplicada por autoridades americanas à Petrobras fosse direcionada para uma fundação privada, que seria gerenciada pela própria força-tarefa.
Juízes e procuradores negam irregularidades. O Conselho ainda investiga o caso.
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Proibições
A resolução aprovada pelo CNJ proíbe repasses para:
custeio das instituições do Sistema de Justiça, inclusive Poder Judiciário e Ministério Público e a Defensoria Pública;
promoção pessoal de membros e servidores de quaisquer dos poderes, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou integrantes das entidades beneficiadas;
pagamento de remuneração fixa por cargos de gestão e direção aos membros da diretoria das entidades beneficiadas, podendo estes receber apenas pelas horas prestadas na execução direta da atividade fim do projeto, desde que devidamente comprovadas;
fins político-partidários;
entidades que não estejam regularmente constituídas há mais de 01 (um) ano;
entidades que condicionem ou vinculem o serviço prestado à conversão religiosa ou ao exercício de atividades de cunho religioso;
entidades cujos membros, sócios, associados ou dirigentes sejam o magistrado ou o membro do Ministério Público vinculado à unidade judicial competente para a disponibilização de recursos, ou seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
No voto, Salomão afirmou que "é de longa data a preocupação do CNJ com a correta utilização de recursos" e que "mostra-se necessário que o CNJ discipline a matéria, sobretudo porque algumas práticas judiciais foram consideradas ilegais e inconstitucionais por decisões proferidas" pelo Supremo Tribunal Federal.