G1 - PolÃtica
De última hora, relatório de deputado do PT apresentou mudança que prolonga a inelegibilidade em casos de abuso de poder econômico ou político em eleições e diz que atinge fatos passados; mudança, contudo, ainda deve gerar discussões, segundo especialistas. A última versão do relatório apresentado pelo deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA) em um dos projetos da minirreforma eleitoral pode prolongar a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro, segundo a avaliação de especialistas em direito eleitoral e parlamentares. Durante a votação do projeto que altera a Lei da Inelegibilidade, um novo parecer foi apresentado minutos antes de ser votado e trouxe uma alteração não incluída na versão anterior. Sem o esclarecimento de algumas das mudanças em plenário, o PL, partido de Bolsonaro, também orientou a favor do texto. Segundo a proposta, a inelegibilidade pela prática de abuso do poder econômico ou político em eleições passará a contar a partir da data da decisão colegiada que reconheceu o abuso, ou seja, a partir da data do julgamento da Justiça Eleitoral.Hoje, esse prazo passa a contar oito anos a partir da eleição em que ocorreu a prática considerada abusiva.Pelo entendimento atual, Bolsonaro fica impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028. Em tese, estará apto a concorrer em 2030, por uma diferença de 4 dias. Isso porque a inelegibilidade será contada a partir de 2 de outubro do ano passado.A reportagem ouviu um ex-ministro do TSE que disse, sob a condição de anonimato, que o entendimento a partir da mudança seria este: considerando que o processo de Bolsonaro foi julgado no primeiro semestre de 2023, com a inelegibilidade de oito anos, ele ficaria inelegível até 2031.Por esse entendimento, na prática, Bolsonaro só poderia concorrer nas eleições presidenciais de 2034, não mais de 2030.Esse é também o entendimento do cientista político Marcelo Issa, diretor-executivo do Transparência Partidária que tem acompanhado as discussões sobre a minirreforma eleitoral.Ainda segundo o relatório aprovado hoje pelos deputados, as alterações introduzidas na lei em relação à contagem dos prazos de inelegibilidade terão "aplicação imediata, inclusive em relação a condenações e fatos pretéritos". Ou seja, na prática, a mudança vale para decisões já tomadas. Mas essa questão ainda pode ser discutida na Justiça. Apesar disso, este ex-ministro acredita que o tema gerará discussão e ações judiciais sobre atingir processos de eleições passadas.