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'Caso Castelinho': Corte Interamericana de Direitos Humanos condena estado de SP pelo assassinato de 12 pessoas em ação da PM

Julgamento ocorreu nesta quinta (14), na Costa Rica.


Julgamento ocorreu nesta quinta (14), na Costa Rica. Sentença responsabilizou o Estado Brasileiro, mas ação se refere aos atos cometidos pela polícia de SP. Em 2002, na rodovia Senador José Ermírio de Moraes, a Castelinho (SP-75), entre Itu e Sorocaba, uma ação policial matou um grupo do PCC. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), na Costa Rica, condenou o Estado Brasileiro pela ação policial que terminou com a morte de 12 homens que seriam do PCC, facção que age dentro e fora dos presídios, na rodovia Senador José Ermírio de Moraes, a Castelinho (SP-75), entre Itu e Sorocaba, no interior de São Paulo.

O caso ficou conhecido como "Operação Castelinho", e ocorreu em 2002. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (14).

Sentença responsabilizou o Estado Brasileiro, mas ação se refere aos atos cometidos pela polícia militar paulista. O país já foi condenado outras vezes, mas esse é o primeiro caso de São Paulo.

A Corte analisou a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por uma série de atos que culminaram nos assassinatos.

E determinou medidas de reparação, dentre elas, o tratamento médico, psicológico e/ou psiquiátrico a parentes das vítimas, se assim eles desejarem; a criação de um grupo de trabalho para esclarecer as atuações do GRADI (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância) no estado de São Paulo, incluindo as circunstâncias da execução extrajudicial das vítimas diretas, além da realização de um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional.

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O caso foi levado à Comissão pela Fundação Hélio Bicudo, mas depois que o jurista morreu, a fundação foi extinta, as vítimas ficaram sem defesa, e a Defensoria Pública de São Paulo foi acionada.

Dentre os casos brasileiros na OEA, o do Castelinho é o único das defensorias públicas do país que chegou à Corte.

A defensoria considerou a decisão uma "medida de reparação bem direcionada ao estado de São Paulo".

Atuaram neste processo as defensoras públicas Fernanda Balera, Surrailly Youssef, Cecília Ferreira e Letícia de Avelar, os Defensores Antonio Maffezoli e Davi Quintanilha e os agentes de defensoria pública Wilherson Carlos Luiz e Mathias Vaiano Glens.

Relatório à corte

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o relatório em 28 de maio de 2021 à Corte.

As audiências analisam a responsabilidade do estado nos atos que levaram às mortes dos 12 homens: José Airton Honorato, José Maia Menezes, Aleksandro de Oliveira Araújo, Djalma Fernandes Andrade de Souza, Fabio Fernandes Andrade de Souza, Gerson Machado da Silva, Jeferson Leandro Andrade, José Cícero Pereira dos Santos, Laercio Antonio Luis, Luciano da Silva Barbosa, Sandro Rogerio da Silva e Silvio Bernardino do Carmo.

Em 2001, um ano antes do crime, a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo criou um grupo que passou a operar com o serviço de inteligência da Polícia Militar. Dentre as funções deste grupo estava a de recrutar presos condenados com supostas promessas de proteção às famílias de quem se tornasse informante.

Em 5 de março de 2002, esse grupo da PM identificou um ônibus com integrantes do PCC, e cerca de cem policiais cercaram a rodovia e mais de 700 disparos foram feitos contra o grupo. Um policial teve lesões leves.

"Considerando as regras aplicáveis sobre o ônus da prova, a Comissão concluiu que o Estado não demonstrou que a operação foi planejada de modo adequado e de acordo com um arcabouço jurídico compatível com o uso da força. Tampouco comprovou que o pessoal que participou da operação estivesse capacitado e treinado conforme os parâmetros exigidos pelo direito internacional. Além disso, a Comissão observou que os indícios que apontam para um uso desproporcional da força não foram suficientemente contestados pelo Estado, que não ofereceu uma justificação adequada", diz trecho do relatório.

A CIDH também afirmou que "desconhece" os processos administrativos contra os PMs. Com relação a dois juízes que teriam autorizado a transferência de prisioneiros, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo teria considerado "desnecessário enviar o caso ao Ministério Público e o declarou arquivado".

O g1 questionou a Secretaria da Segurança Pública, que encaminhoui um posicionamento sobre o inquérito da PM.

"A Polícia Militar informa que todas as circunstâncias dos fatos relacionados à operação foram investigadas por meio de Inquérito Policial Militar (IPM), o qual foi relatado à Justiça Militar Estadual."

Em nota, o TJ-SP disse que os procedimentos administrativos disciplinares instaurados no TJ-SP foram arquivados em 2005.

"Por decisão do Conselho Superior da Magistratura, que entendeu que a conduta dos juízes foi reta, não tendo havido negligência ou descuidado."

No relatório, a Comissão concluiu que o Estado brasileiro foi responsável pela violação dos seguintes direitos: direito à vida, direito à integridade pessoal, garantias judiciais e proteção judicial.

O caso

A versão apresentada por policiais foi de confronto. Em 2003, mais de um ano após a morte dos 12 integrantes da facção criminosa, a promotora Vânia Mara Tuglio, então promotora na cidade de Itu, ofereceu denúncia contra os policiais ao identificar indícios de que as mortes teriam sido premeditadas.

Segundo a versão oficial da força policial e do governo do estado, o bando teria saído de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, para um assalto em Sorocaba.

Na mira do grupo estaria um suposto avião que passaria pelo aeroporto da cidade carregado com R$ 28 milhões. Segundo a denúncia do Ministério Público, no entanto, a aeronave jamais teria passado pela cidade, que nem sequer estaria na rota.

A promotora, na época, defendeu que os integrantes da facção caíram em uma farsa arquitetada pela polícia, que teria infiltrado criminosos que eram informantes para que eles passassem a integrantes da facção a informação de que um avião carregado com dinheiro passaria por Sorocaba.

Segundo a perícia da época, das 16 armas que teriam sido apreendidas com o grupo, 14 não apresentavam manchas de sangue.

Em 2014, o juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2ª Vara Criminal de Itu, julgou improcedente a ação penal e absolveu sumariamente os policiais militares.

O juiz afirmou na sentença que as provas produzidas no processo não demonstraram a existência de indícios suficientes de que a operação foi planejada e que não havia elementos para levá-los a julgamento perante o Tribunal do Júri.

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