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Câmara aprova projeto do governo para reduzir filas do INSS; texto vai ao Senado

Proposta autoriza telemedicina nas perícias e prevê pagamento de bônus a servidores do INSS que estenderem jornada.

Por André Miranda

04/10/2023 às 22:15:23 - Atualizado há
Proposta autoriza telemedicina nas perícias e prevê pagamento de bônus a servidores do INSS que estenderem jornada. Em junho, 1,4 milhão de processos estavam em tramitação. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei de autoria do governo que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), com objetivo de reduzir as filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre as medidas, estão o pagamento de bônus para servidores que trabalharem fora do horário do expediente e a permissão do uso de telemedicina para as perícias. O texto segue para o Senado.

O programa terá uma duração inicial de nove meses, podendo ser prorrogado por mais três, e vale para:

processos administrativos com análise acima de 45 dias;

serviços médicos periciais com prazo judicial expirado, agendamento acima de 30 dias ou realizados em unidades sem oferta regular de atendimento;

exames periciais de servidores públicos federais em casos de licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença de familiar ou dependente.

No caso da análise documental das perícias médicas, o serviço pode ser feito não apenas em dias não úteis, como previa o governo, mas também em dias úteis após o expediente.

INSS realiza mutirão de perícias para reduzir fila de espera

O bônus pago a servidores que trabalhem fora do horário de serviço será pago de acordo com uma tabela que correlaciona processos ou serviços concluídos:

R$ 68 são pagos no caso de redução da fila do INSS;

R$ 75 são pagos por redução da perícia médica federal.

Ainda de acordo com o texto, o governo terá que aceitar, excepcionalmente, atestados médicos e odontológicos pendentes de avaliação para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, dispensando a perícia oficial.

As regras já estão em vigor desde julho, quando o Executivo editou uma medida provisória para tratar do assunto - instrumento do governo para fazer valer uma lei de imediato. Como a medida provisória não deve ser analisada, devido a uma disputa entre Câmara e Senado sobre o rito de tramitação dessas matérias, o Congresso precisa aprovar um projeto de lei de mesmo conteúdo até o dia 14 de novembro para que as medidas não percam a validade.

Como o Jornal Nacional mostrou há duas semanas, apesar de o programa estar em funcionamento, a lentidão na análise dos pedidos continua.

O relator da matéria, deputado André Figueiredo (PDT-CE), lembra em seu parecer que a legislação atual determina que o primeiro pagamento do benefício deve ser feito em até 45 dias após a apresentação da documentação necessária para concessão.

Contudo, o INSS não tem cumprido esse prazo, nem mesmo com a homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2020, de acordo entre o instituto, a União e o Ministério Público Federal fixando prazos para análise de pedidos e perícias, conforme a gravidade.

Ainda no parecer, o relator cita dados do último Boletim Estatístico da Previdência Social, que informa que, em junho, 1,4 milhão de processos estavam em tramitação, sendo que quase metade destes (706,9 mil) já aguardava há mais de 45 dias.

Telemedicina

O projeto aprovado pela Câmara também passa a permitir a telemedicina nos exames periciais.

Segundo o relator, apesar de a telemedicina já ter previsão legal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou uma resolução que proíbe uso da metodologia para a avaliação de incapacidade laboral

Contudo, o Tribunal de Contas da União (TCU) declarou a medida ilegal e, por isso, o CFM não pode aplicar medidas disciplinares contra os médicos que usassem a metodologia para benefícios previdenciários e assistenciais durante a pandemia.

Ainda de acordo com Figueiredo, a legislação atual já proíbe a substituição do exame presencial por um remoto nas perícias que exigem o exame médico-pericial presencial.

"Dessa forma, fica preservada a independência técnica dos médicos peritos, que apenas poderão realizar as avaliações necessárias de incapacidade quando não for exigido o exame pericial", justifica o relator.

No parecer, Figueiredo aponta ainda que uma experiência-piloto relatada pelo TCU constatou que 95% dos atendimentos foram concluídos sem necessidade de encaminhamento para análise presencial.

Segundo o texto, o Ministério da Previdência Social fica autorizado a usar a telemedicina na perícia médica federal "em municípios com difícil provimento de médicos peritos e/ou tempo de espera elevado".

A lista dos municípios deve ser divulgada pelo Ministério da Previdência Social, em regulamento.

Reajuste salarial

O texto também reajusta em 18% a remuneração das forças de segurança do Distrito Federal (bombeiros militares, policiais militares e civis). A recomposição será feita em duas parcelas: a primeira quando a lei for sancionada e a segunda em janeiro de 2024.

Conforme o texto, também será concedido reajuste para os quadros em extinção de policiais e bombeiros militares do Amapá, de Rondônia e de Roraima, extintos territórios federais, e do antigo Distrito Federal, esta em parcela única, assim que a proposta for sancionada.

De acordo com o governo, o reajuste das forças de segurança cumpre um acordo entre orgão do Executivo com o governo do Distrito Federal. O reajuste será viabilizado por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).

Em relação ao FCDF, administrado pela União, o texto cria um Fórum de Diálogo permanente entre o Governo Federal, Governo do Distrito Federal e representantes das carreiras e serviços públicos mantidos pelo fundo.

"Tal Fórum terá a incumbência de debater temas relacionados a remuneração de servidores civis e militares; despesas com gratificações e auxílios; estrutura organizacional; transformação de cargos, vedado o aumento de despesa; e realização de concursos públicos para a recomposição da força de trabalho", afirmou o relator.

Mandato classista

A proposta garante, ainda, a licença remunerada para o desempenho de mandato classista ao policial civil eleito para a presidência de sindicatos.

Mandato classista é o afastamento concedido ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.

Segundo o relator, a medida é essencial para garantir aos policiais civis o direito constitucional de livre associação profissional ou sindical.

"Atualmente, o exercício da representação classista no âmbito da instituição sofre limitações incompatíveis com a sistemática e espírito da norma constitucional que rege o tema, razão pela qual propomos a adequação da norma às especificidades da instituição", justificou.
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