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'Não é Não': Lula sanciona protocolo para combater violência contra mulheres em bares, boates e shows com bebidas alcoólicas

Estabelecimentos terão que monitorar eventuais situações de constrangimento ou violência.


Estabelecimentos terão que monitorar eventuais situações de constrangimento ou violência. Lei define especificamente que regras não valerão para locais de atos religiosos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (29), sem vetos, o projeto que cria um protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher.

A aplicação das regras ocorrerá em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas.

O protocolo é conhecido como "Não é Não", em referência ao movimento "Me Too".

"A proposta envolve setor privado e setor público, criando uma cultura de prevenção à violência para que toda mulher, de qualquer idade, possa frequentar um lugar sabendo que todas as pessoas lhe devem respeito acima de tudo", diz a autora do projeto, deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Aumentam casos de violência contra a mulher no estado

A lei prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres:

constrangimento: caracterizado pela insistência – física ou verbal – sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação;

violência: uso da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei.

O protocolo determina que, em primeiro lugar, os estabelecimentos deverão:

assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo (veja mais abaixo no que consiste);

afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

Caberá aos estabelecimentos comerciais monitorar possíveis situações de constrangimento e indícios de violência.

Nos casos em que for identificado possível constrangimento, funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência. Por iniciativa própria, o local poderá adotar ainda medidas para dar fim à agressão.

Nas hipóteses em que houver indícios de violência, o protocolo estabelece que o estabelecimento deve:

proteger a mulher;

adotar as medidas de apoio previstas;

afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual;

garantir à mulher a escolha de seu acompanhante;

colaborar para a identificação das possíveis testemunhas;

solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;

isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;

garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;

preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens;

e garantir os direitos da denunciante.

A lei possibilita que cada local crie um protocolo interno de alerta para eventuais violências. Para barrar constrangimentos e violências, os estabelecimentos poderão adotar:

ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados;

retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento;

e criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

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